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norma nº 1383/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2021
Date 2021-03-09
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente novalor de R$ 847,654,08 (Oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) por superávitfinanceiro apurado em 31/12/2020 oriundos de transferências do Governo Federal/Lei Federal nº 13.979/2020, a ser executadas até31.12.2021 conforme DECRETO Nº 10.579/2020”,
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texto integral #

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Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Func/Prog. 10.3010022.1059 Incremento PAB-PROP N36000-218185/18
Categ.Econ. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 349 0.2.013.0036 77.485,20
Func/Prog. 10.3010022.1060 Incremento PAB-PROP N36000-237146/18
Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 350 0.2.013.0036 8.093,23
Categ.Econ. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 351 0.2.013.0036 132.550,48
Func/Prog. 10.3010022.1073 Incremento PAB-PROP N36000-252548-2019-00
Categ.Econ. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 352 02.013.0036 100.000,00
Func/Prog. 10.3010022.1085 Incremento PAB PROP N36000.273368/2019-00
Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 353 0.2.013.0036 32.489,66
Categ.Econ. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 354 0.2.013.0036 142.760,00
Func/Prog. 10.3010022.1098 Incremento PAB PROP N36000.308301/2020-00
Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 355 0.1.027.0007 3.027,91
Func/Prog. 10.3010022.1099 Incremento PAB PROP N36000.308305/2020-00
Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 356 0.1.027.0007 2.045,86
Func/Prog. 10.3010022.1100 Incremento PAB PROP N36000.311424/2020-00
Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 357 0.1.027.0007 165.382,11
Func/Prog. 10.3010022.1101 Incremento PAB PROP N36000.311432/2020-00
Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 358 0.1.027.0007 176.143,63
Func/Prog. 10.3010022.1116 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA-PSE
Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 359 0.1.027.0007 7.676,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 847.654,08
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1383/GP, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Lei nº. 1383/GP, de 09 de março de 2021.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no
valor de R$ 847,654,08 (Oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) por superávit
financeiro apurado em 31/12/2020 oriundos de transferências do Governo Federal/Lei Federal nº 13.979/2020, a ser executadas até
31.12.2021 conforme DECRETO Nº 10.579/2020”,
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de Dezembro de
2020.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a LOA através da Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$
847,654,08 (Oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) por superávit financeiro apurado em 31/12/2020
oriundos de transferências do Governo Federal/Lei Federal nº 13.979/2020, a ser executadas até 31.12.2021 conforme DECRETO Nº 10.579/2020,
conforme classificação funcional, programática e econômica conforme especificadas abaixo:
Art. 2º. Para abertura do presente crédito fica vinculado o saldo financeiro apurado em 31/12/2020 no valor de R$ 847,654,08 (Oitocentos e quarenta
e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) oriundos de recursos recebidos dos créditos extraordinários transferidos pelo
Governo Federal em virtude da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”, para desenvolver ações e medidas para o
enfrentamento, prevenção da transmissão e mitigação da emergência de saúde em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus
(covid-19), autorizados a ser executadas até 31.12.2021 conforme DECRETO Nº 10.579/2020, ACORDÃO Nº 355/2020 – TCU (Tribunal de
Contas da União) - Processo nº TC 036.975/2020-6, e considerando as portarias especificas para destinação do recurso. O crédito adicional será
aberto no orçamento vigente conforme Art. 1º desta lei.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 09 de março de 2021.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:8102F61F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/03/2021. Edição 2920
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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