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norma nº 1385/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza oPoder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especialno Orçamento Vigente no valor de R$ 73.981,20(Setenta e três mil novecentos e oitenta e um reais evinte centavos) por superávit financeiro apurado em31/12/2020 de Programa Nac. do Transporte Escolar -PNATE.”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Func/Prog 12.361.0013.2028 Programa Nac. do Transporte Escolar - PNATE
Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
151 0.1.008.0034 73.981,20
TOTAL DO CRÉDITO... R$ 73.981,20
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1385/GP, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Lei nº. 1385/GP, de 24 de março de 2021.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o
Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento Vigente no valor de R$ 73.981,20
(Setenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e
vinte centavos) por superávit financeiro apurado em
31/12/2020 de Programa Nac. do Transporte Escolar -
PNATE.”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de
dezembro de 2020.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO, e a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente (LOA) no valor de
R$ 73.981,20 (Setenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e
vinte centavos) por superávit financeiro apurado em 31/12/2020 de
Programa Nac. do Transporte Escolar - PNATE. Conforme
classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito fica vinculado saldo
financeiro apurado em 31/12/2020 caraterizado superávit financeiro
proveniente de transferência do Governo do Federal, através do
Programa Nac. do Transporte Escolar – PNATE, no R$ 73.981,20
(Setenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). O
crédito será aberto conforme Art. 1º desta lei.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64, e conforme Art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 24 de março de 2021.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:E34F7AEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/03/2021. Edição 2931
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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