← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza oPoder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especialno Orçamento Vigente no valor de R$ 73.981,20(Setenta e três mil novecentos e oitenta e um reais evinte centavos) por superávit financeiro apurado em31/12/2020 de Programa Nac. do Transporte Escolar -PNATE.”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Func/Prog 12.361.0013.2028 Programa Nac. do Transporte Escolar - PNATE Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 151 0.1.008.0034 73.981,20 TOTAL DO CRÉDITO... R$ 73.981,20 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1385/GP, DE 24 DE MARÇO DE 2021. Lei nº. 1385/GP, de 24 de março de 2021. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 73.981,20 (Setenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) por superávit financeiro apurado em 31/12/2020 de Programa Nac. do Transporte Escolar - PNATE.”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de dezembro de 2020. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO, e a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente (LOA) no valor de R$ 73.981,20 (Setenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) por superávit financeiro apurado em 31/12/2020 de Programa Nac. do Transporte Escolar - PNATE. Conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito fica vinculado saldo financeiro apurado em 31/12/2020 caraterizado superávit financeiro proveniente de transferência do Governo do Federal, através do Programa Nac. do Transporte Escolar – PNATE, no R$ 73.981,20 (Setenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). O crédito será aberto conforme Art. 1º desta lei. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64, e conforme Art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 24 de março de 2021. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:E34F7AEC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2021. Edição 2931 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/