← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente novalor de R$ 1.154.591,72 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) por superávit financeiro apurado em 31/12/2020, de FONTE DE REC. 01.000.9999/C.C:11.644-0-FPM”. |
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Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.02.00 GABINETE DO PREFEITO Func/Prog. 04.1220002.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete Categ.Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21 0.1.000.9999 50.000,00 TOTAL DAAÇÃO R$ R$ 50.000,00 Unidade 02.03.00 SEC. MUN. DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Func/Prog. 04.1230007.2013 Manutenção das Atividades da SEMFAP Categ.Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 96 0.1.000.9999 140.914,72 TOTAL DAAÇÃO R$ R$ 140.914,72 Func/Prog. 15.4520008.2016 Manutenção e Abertura de Vias Urbanas Categ.Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 104 0.1.000.9999 120.000,00 TOTAL DAAÇÃO R$ R$ 120.000,00 Func/Prog. 15.4520009.2020 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Categ.Econ. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 115 0.1.000.9999 120.000,00 TOTAL DAAÇÃO R$ R$ 120.000,00 Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Func/Prog. 26.1220015.2035 Manutenção das Atividades da SEMOB Categ.Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 174 0.1.000.9999 100.000,00 TOTAL DAAÇÃO R$ R$ 100.000,00 Func/Prog. 26.7820016.1070 Const. de Pontes e Galerias CV502/DPCN/2017 Categ.Econ. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.2.014.0036 173.677,00 TOTAL DAAÇÃO R$ R$ 173.677,00 Unidade 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Func/Prog. 20.1220019.2040 Manutenção das Atividades da SEMADS Categ.Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 192 0.1.000.9999 450.000,00 TOTAL DAAÇÃO R$ R$ 450.000,00 TOTAL DO CRÉDITO. R$ R$ 1.154.591,72 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1389/GP, DE 24 DE MARÇO DE 2021. Lei nº. 1389/GP, de 24 de março de 2021. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 1.154.591,72 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) por superávit financeiro apurado em 31/12/2020, de FONTE DE REC. 01.000.9999/C.C:11.644-0-FPM”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de dezembro de 2020. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a LOA através da Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 1.154.591,72 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) por superávit financeiro apurado em 31/12/2020, de FONTE DE REC. 01.000.9999/C.C:11.644-0-FPM. Conforme classificação funcional, programática e econômica conforme especificadas abaixo: Art. 2º. Para abertura do presente crédito fica vinculado o saldo financeiro apurado em 31/12/2020 no valor de R$ 1.154.591,72 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) de recurso recebidos do Governo Federal, através de repasse do FPM (Fundo de participação dos municípios), conforme análise para realização de excesso de arrecadação por superávit financeiro na fonte de recurso 01.000.999, a análise parcial levou em conta em consideração a disponibilidade financeira livre para utilização da conta corrente 11.644-0 – FPM. O crédito adicional será aberto no orçamento vigente conforme Art. 1º desta lei. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 24 de março de 2021. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:7C7437B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2021. Edição 2931 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/