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norma nº 1390/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza oPoder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especialno Orçamento Vigente no valor de R$ 39.849,32(Trinta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reaise trinta e dois centavos), por superávit financeiroapurado em 31/12/2020 de Manutenção dasAtividades Educação Básica - FUNDEB 40%”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Func/Prog 12.361.0012.2027 Manut. Ativid. Educ. Básica - FUNDEB 40%
Categ.Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
150 0.1.011.0043 39.489,32
TOTAL DO CRÉDITO... R$ 39.489,32
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1390/GP, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Lei nº. 1390/GP, de 24 de março de 2021.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o
Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento Vigente no valor de R$ 39.849,32
(Trinta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais
e trinta e dois centavos), por superávit financeiro
apurado em 31/12/2020 de Manutenção das
Atividades Educação Básica - FUNDEB 40%”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de
dezembro de 2020.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO, e a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente (LOA) no valor de
R$ 39.849,32 (Trinta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e
trinta e dois centavos), por superávit financeiro apurado em
31/12/2020 de Manutenção das Atividades Educação Básica -
FUNDEB 40%”. Conforme classificação funcional, programática e
econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito fica vinculado saldo
financeiro apurado em 31/12/2020 caraterizado superávit financeiro
proveniente de transferência do Governo do Federal, através FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no valor de R$
39.849,32 (Trinta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta
e dois centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2020. O
crédito será aberto conforme Art. 1º desta lei.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64, e conforme Art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 24 de março de 2021.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:A4723860
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/03/2021. Edição 2931
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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