← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente novalor de R $ 47.315,01 (Quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais e um centavo), por superávit financeiro apurado em 31/12/2020do BENEFICIOS EVENTUAIS-ESTADO e BENEFICIOS EVENTUAIS COVID 19-ESTADO” |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Especificação D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Func. /Prog. 08.244.0006.2079 BENEFICIOS EVENTUAIS-ESTADO Categ. Econ. 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 0.6.014.0037 175,01 Func. /Prog. 08.2440006.1097 BENEFICIOS EVENTUAIS COVID 19-ESTADO Categ. Econ. 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 0.6.014.0037 47.140,00 TOTAL DO CRÉDITO... R$ 47.315,01 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1398/GP, DE 14 DE ABRIL DE 2021. Lei nº. 1398/GP, de 14 de abril de 2021. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 47.315,01 (Quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais e um centavo), por superávit financeiro apurado em 31/12/2020 do BENEFICIOS EVENTUAIS-ESTADO e BENEFICIOS EVENTUAIS COVID 19-ESTADO”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de dezembro de 2020. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO, e a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente (LOA) no valor de R$ 47.315,01 (Quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais e um centavo), por superávit financeiro apurado em 31/12/2020 do BENEFICIOS EVENTUAISESTADO e BENEFICIOS EVENTUAIS COVID 19-ESTADO. Conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito fica vinculado saldo financeiro apurado em 31/12/2020 no valor de R$ 47.315,01 (Quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais e um centavo), caracterizado Superavit Financeiro proveniente de repasse do Governo do Estado de Rondônia, onde o município foi contemplado com recursos fundo a fundo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), informação nº 29/2020/SEAS-CAS, que “Dispõe sobre o repasse de recurso extraordinário do financiamento estadual para Incremento temporário na execução de ações sócio assistenciais nos Municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus COVID-19.” para fomentar a Proteção Social Básica e Especial, com a finalidade de aumentar a capacidade de resposta do SUAS, no atendimento as famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco decorrente a pandemia do COVID-19, e as ações serão desenvolvidas e executadas através da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Onde o repasse do Governo do Estado de Rondônia referente a 02 (duas) fonte de recurso/receita diferentes é realizado em conta bancária única, referentes a 02 (dois) programas, dos quais foram inseridos no orçamento de 2020 e criados 02 (duas) ações: BENEFICIOS EVENTUAIS-ESTADO e BENEFICIOS EVENTUAIS COVID 19- ESTADO, sendo os recursos aplicados parcialmente no exercício de 2020, onde o saldo da conta bancária apurado em 31/12/2020 é de R$ 55.845,01 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e um centavo), sendo considerada a dedução de restos a pagar, fica o saldo caracterizado superávit financeiro a ser inserido no orçamento vigente. O crédito será aberto conforme Art. 1º desta lei. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64, e conforme Art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 14 de abril de 2021. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:7D47C991 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/04/2021. Edição 2945 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/