← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente novalor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), por superávit financeiro apurado em 31/12/2020 do PISO VÁRIAVELPSE-ESTADO”. |
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ESPECIFICAÇÕES D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Func./Prog. 08.2440005.2084 PISO VÁRIAVEL PSE-ESTADO Categ. Econ. 3.3.90.30.00 Material de consumo 0.6.014.0037 10.000,00 Categ. Econ. 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros 0.6.014.0037 4.500,00 TOTAL DO CRÉDITO... R$ 14.500,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1402/GP, DE 14 DE ABRIL DE 2021. Lei nº. 1402/GP, de 14 de abril de 2021. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), por superávit financeiro apurado em 31/12/2020 do PISO VÁRIAVEL PSE-ESTADO”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de dezembro de 2020. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO, e a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente (LOA) no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), por superávit financeiro apurado em 31/12/2020 do PISO VÁRIAVEL PSE-ESTADO. Conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito fica vinculado saldo financeiro apurado em 31/12/2020 no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) proveniente de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social/SEAS, conforme Decreto de nº 24.639, de 30 de dezembro de 2019, que “Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado de Rondônia e dá outras providências” e Portaria nº 495 de 08 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pela SEAS/RO, na forma do Art. 36, do 24.639, de 30 de dezembro de 2019” e Plano de Ação 2020/SEAS-RO, para desenvolver ações através da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Alto Alegre dos Parecis/RO. O crédito será aberto conforme Art. 1º desta lei. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64, e conforme Art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 14 de abril de 2021. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:2262D11D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/04/2021. Edição 2945 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/