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norma nº 1408/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2021
Date 2021-05-12
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza oChefe do Poder Executivo Municipal a RemanejarDotações Orçamentárias no Orçamento Vigente(LOA) até o valor de R$ 213.000,00 (Duzentos etreze mil reais)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação FH D.R. Dotação
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Obras
Func/Prog. 26.7820016.2036 Melhoria das Estradas Vicinais
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
177 0.1.000.9999 213.000,00
TOTAL DO CRÉDITO/SUPLEMENTAÇÃO. R$ 213.000,00
Especificação FH D.R. Dotação
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Obras
Func/Prog. 26.7820016.2036 Melhoria das Estradas Vicinais
Recurso 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
178 0.1.000.9999 213.000,00
TOTAL DO RECURSO/ANULAÇÃO. R$ 213.000,00
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1408/GP, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Lei nº. 1408/GP, de 12 de maio de 2021.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a Remanejar
Dotações Orçamentárias no Orçamento Vigente
(LOA) até o valor de R$ 213.000,00 (Duzentos e
treze mil reais)”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de
dezembro de 2020.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e através do
Remanejo de Dotações Orçamentárias no Orçamento Vigente (LOA)
até o valor de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais), conforme
classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito será utilizado Recurso de
anulação parcial de dotação orçamentária conforme classificação
funcional, programática e econômica abaixo:
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 12 de maio de 2021.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:5A9304AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/05/2021. Edição 2964
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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