← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza oChefe do Poder Executivo Municipal a RemanejarDotações Orçamentárias no Orçamento Vigente(LOA) até o valor de R$ 213.000,00 (Duzentos etreze mil reais)” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Especificação FH D.R. Dotação Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Obras Func/Prog. 26.7820016.2036 Melhoria das Estradas Vicinais Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 177 0.1.000.9999 213.000,00 TOTAL DO CRÉDITO/SUPLEMENTAÇÃO. R$ 213.000,00 Especificação FH D.R. Dotação Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Obras Func/Prog. 26.7820016.2036 Melhoria das Estradas Vicinais Recurso 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 178 0.1.000.9999 213.000,00 TOTAL DO RECURSO/ANULAÇÃO. R$ 213.000,00 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1408/GP, DE 12 DE MAIO DE 2021. Lei nº. 1408/GP, de 12 de maio de 2021. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Remanejar Dotações Orçamentárias no Orçamento Vigente (LOA) até o valor de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais)” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de dezembro de 2020. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e através do Remanejo de Dotações Orçamentárias no Orçamento Vigente (LOA) até o valor de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais), conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito será utilizado Recurso de anulação parcial de dotação orçamentária conforme classificação funcional, programática e econômica abaixo: Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 12 de maio de 2021. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:5A9304AD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/05/2021. Edição 2964 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/