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norma nº 1420/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2021
Date 2021-07-29
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza oPoder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especialno Orçamento Vigente no valor de R$ 200.000,00(Duzentos mil reais) por Excesso de Arrecadação deINCREM. TEMP. PAB PORT. Nº 1.467/2021”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Func/ Prog 10.301.0022.1139 INCREM. TEMP. PAB PORT. Nº 1.467/2021
Categ. Econ. 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.027.0007 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO... R$ 200.000,00
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1420/GP, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Lei nº. 1420/GP, de 29 de julho de 2021.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o
Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento Vigente no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais) por Excesso de Arrecadação de
INCREM. TEMP. PAB PORT. Nº 1.467/2021”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de
dezembro de 2020.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e através da
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) por Excesso de
Arrecadação de INCREM. TEMP. PAB PORT. Nº 1.467/2021,
conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do presente crédito fica vinculado o recurso
proveniente de repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais) do Governo Federal através do Ministério da
Saúde de Incremento Temporário PAB - Proposta nº
36000.390137/2021-00, conforme Portaria nº 1.467, de 30 de junho
de 2021, tendo como objeto a aquisição de material de consumo,
visando atender as necessidades da atenção básica da Rede Pública
Municipal de Saúde de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 29 de julho de 2021.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:C3510D61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/07/2021. Edição 3019
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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