← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza oPoder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especialno Orçamento Vigente no valor de R$ 200.000,00(Duzentos mil reais) por Excesso de Arrecadação deINCREM. TEMP. PAB PORT. Nº 1.467/2021” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Especificação D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Func/ Prog 10.301.0022.1139 INCREM. TEMP. PAB PORT. Nº 1.467/2021 Categ. Econ. 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.027.0007 200.000,00 TOTAL DO CRÉDITO... R$ 200.000,00 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1420/GP, DE 29 DE JULHO DE 2021. Lei nº. 1420/GP, de 29 de julho de 2021. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) por Excesso de Arrecadação de INCREM. TEMP. PAB PORT. Nº 1.467/2021” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1360, de 17 de dezembro de 2020. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e através da Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) por Excesso de Arrecadação de INCREM. TEMP. PAB PORT. Nº 1.467/2021, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do presente crédito fica vinculado o recurso proveniente de repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) do Governo Federal através do Ministério da Saúde de Incremento Temporário PAB - Proposta nº 36000.390137/2021-00, conforme Portaria nº 1.467, de 30 de junho de 2021, tendo como objeto a aquisição de material de consumo, visando atender as necessidades da atenção básica da Rede Pública Municipal de Saúde de Alto Alegre dos Parecis/RO. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 29 de julho de 2021. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:C3510D61 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/07/2021. Edição 3019 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/