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norma nº 130/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2021
Date 2021-02-18
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº106 de 21 de março de 2017 e dá outrasprovidências”.
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Descrição Cargos Plantão de 08
(oito) horas
Plantão de 12 (doze)
horas
Plantão de 24 (doze)
horas
Farmacêutico - R$ 260,00 -
ASSESSORIA JURIDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 130/GP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Lei Complementar nº. 130/GP, de 18 de fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº
106 de 21 de março de 2017 e dá outras
providências”.
O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alto
Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica acrescido o cargo de Farmacêutico, plantão de 12 (doze)
horas com valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) ao Anexo I
da Lei Complementar nº 106 de 21 de março de 2017,
temporariamente, enquanto perdurar o período de Calamidade Pública
declarada através do Decreto n°. 035/GP/2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis, 18 de fevereiro de 2021.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº. 130/GP/2021
ANEXO I
ADICIONAL DE PLATÕES EXTRAS
Alto Alegre dos Parecis, em 18 de fevereiro de 2021.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lusicleia Ferreia dos Anjos
Código Identificador:FAA97967
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/02/2021. Edição 2907
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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