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norma nº 1522/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abrir noorçamento vigente, um Crédito Adicional Especial naimportância de R$ 13.844,17 (treze mil, oitocentos equarenta e quatro reais e dezessete centavos), porsuperávit financeiro apurado em 31/12/2021 de Índicede Gestão Descentralizada – IGDBF”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.09.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Func/Prog 08.2440017.2068 Índice de Gestão Descentralizada-IGDBF
Categ. Econ. 3.3.90.14.00 DIÁRIAS-CIVIL 0.2.660.0000 3.000,00
Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.2.660.0000 10.844,17
TOTAL DO CRÉDITO... R$ 13.844,17
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1522/GP, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Lei nº. 1522/GP, de 12 de abril de 2022.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abrir no
orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 13.844,17 (treze mil, oitocentos e
quarenta e quatro reais e dezessete centavos), por
superávit financeiro apurado em 31/12/2021 de Índice
de Gestão Descentralizada – IGDBF”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de
dezembro de 2021.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no
orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 13.844,17 (treze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e
dezessete centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2021
de Índice de Gestão Descentralizada – IGDBF. Conforme
classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do crédito fica vinculado o saldo de superávit
financeiro apurado em 31/12/2021 no valor de R$ 13.844,17 (treze mil
oitocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos),
caracterizado superávit financeiro, proveniente de repasse do Governo
Federal realizado através do Ministério da Cidadania, Índice de
Gestão Descentralizada (IGD) Bolsa Família e do Cadastro Único
para Programas Sociais (Passe livre federal, ID-Jovem etc..),
representa uma estratégia inovadora para medir o desempenho de cada
município, estimular resultados cada vez mais qualitativos e compor a
base de cálculo de recursos a serem transferidos aos municípios para
que possam ser aplicados no aperfeiçoamento da gestão local do PBF
e do Cadastro Único, onde trabalhamos com intersetoridade nas
esferas Assistência Social, Educação e Saúde, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social do município de Alto Alegre dos
Parecis/RO. Conforme saldo em conta demonstrado no extrato
bancário na importância de R$ 29.785,84 (vinte e nove mil, setecentos
e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) do qual deve ser
considerado a dedução dos restos a pagar no valor de R$ 15.941,67
(quinze mil novecentos e quarenta e um reais sessenta e sete
centavos), sendo considerado o valor acima livre na conta nº 46329-9,
para inserir no orçamento vigente conforme art. 1º desta lei.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se
as disposições em contrário.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 12 de abril de 2022
22/07/2025, 10:02 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B107C11A/3906eb17859212dcc4d7b1c78938793d3906eb17859212dcc4d7b1c78938793d 1/2
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:B107C11A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/04/2022. Edição 3199
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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22/07/2025, 10:02 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
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