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norma nº 1491/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autorizaAbrir Crédito Adicional Especial no OrçamentoVigente no valor de R$ 26.136,87 (vinte e seis mil,cento e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos),por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 dePrograma Nacional da Alimentação Escolar – PNAE”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.03.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Func. Prog. 12.3610009.2022 Gestão da Merenda Escolar PNAE - Fundamental
Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.3.008.0034 26.136,87
TOTAL R$ 26.136,87
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1491/GP, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Lei nº. 1491/GP, de 22 de fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza
Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Vigente no valor de R$ 26.136,87 (vinte e seis mil,
cento e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos),
por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 de
Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de
dezembro de 2021.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$
26.136,87 (vinte e seis mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e sete
centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 de
Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE, conforme
classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito fica vinculado saldo
financeiro apurado em 31/12/2021 no valor de R$ 41.750,84 (quarenta
e um mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos),
caraterizado superávit financeiro proveniente de transferência do
Governo do Federal, através do Programa Nacional da Alimentação
Escolar – PNAE, consideração a dedução no valor de R$ 15.613,97
(quinze mil seiscentos e treze reais e noventa e sete centavos) dos
restos a pagar conforme Relação de Contas a Pagar por Unidade
Orçamentaria/Funcional Programática, portanto, o valor a ser
considerado livre para inserir no orçamento vigente é de R$
26.136,87 (vinte e seis mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e sete
centavos), que será aberto conforme Art. 1ª desta Lei.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, de 22 de fevereiro de 2022.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:76C34F74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/02/2022. Edição 3164
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
22/07/2025, 10:41 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/76C34F74/03AFcWeA6MJ97X_aKiI9PxsGFZ3e4Phy_te_tX24TmehEs_-lw0AQHlUX-O_z4GQu… 1/2
informando o código identificador no site:
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22/07/2025, 10:41 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
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