← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza Abrir no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$100.001,96 (cem mil e um real e noventa e seis centavos) por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021, de CO-FINANCIAMENTO RES. 491/2021/SESAU-CIB”. |
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Especificação D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func. Prog. 10.3010018.2098 CO-FINANCIAMENTO RES. 491/2021/SESAU-CIB Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.2.021.0048 89.743,16 Categ. Econ. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.2.021.0048 10.258,80 TOTAL R$ 100.001,96 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1503/GP, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Lei nº. 1503/GP, de 15 de março de 2022. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza Abrir no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.001,96 (cem mil e um real e noventa e seis centavos) por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021, de COFINANCIAMENTO RES. 491/2021/SESAU-CIB”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de 2021. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e Abrir no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.001,96 (cem mil e um real e noventa e seis centavos) por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021, de CO-FINANCIAMENTO RES. 491/2021/SESAUCIB, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito fica vinculado o saldo de superávit financeiro apurado em 31/12/2021, proveniente de transferência de recurso do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESSAU, referente ao co-financiamento da Atenção Primária a Saúde conforme RESOLUÇÃO Nº 491/2021/SESAU-CIB, com objetivo de reforçar a valorização da Atenção Primária no município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64, e conforme Art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 15 de março de 2022. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:0D59C24B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/03/2022. Edição 3179 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 22/07/2025, 10:33 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0D59C24B/0cAFcWeA5VCMjoeOM2F6C_eM6pj96oxILv1Cm4MAMdppHk-PF3PISfYWPxP6D4… 1/1