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norma nº 1546/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2022
Date 2022-05-27
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$297.438,75 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor de R$287.960,80 por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021, e o valor de R$ 9.477,95 por Excesso de Arrecadação de Rendimentosde Aplicação Financeira em 2022 do TC-PAR nº 7970/2013-FNDE”
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Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Func. Prog. 04.1230002.2035 Gestão de Apoio Administrativo - SEMFA
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 338 0.2.700.0000 287.960,80
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 339 0.1.700.0000 9.477,95
TOTAL R$ 297.438,75
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1546/GP, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Lei nº. 1546/GP, de 27 de maio de 2022.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$
297.438,75 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor de R$
287.960,80 por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021, e o valor de R$ 9.477,95 por Excesso de Arrecadação de Rendimentos
de Aplicação Financeira em 2022 do TC-PAR nº 7970/2013-FNDE”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de
2021.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e abertura no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 297.438,75
(duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 287.960,80 por Superávit Financeiro
apurado em 31/12/2021, e o valor de R$ 9.477,95 por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2022 do TC-PAR nº
7970/2013-FNDE. Conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de saldo de superávit financeiro apurado em 31/12/2021
e Rendimentos de Aplicação em 2022, de recursos referente ao Termo de Compromisso PAR nº 7970/2013 do Governo Federal e o Município, tendo
como objeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 12 SALAS DE AULAS NA ZONA RURAL, LOGRADOURO: LINHA P/70, GLEBA 04
CORUMBIARIA, CIDADE: ALTO ALEGRE DOS PARECIS – PROCESSO Nº 23400004304201281, no valor global de R$ 3.995.637,95 (três
milhões, novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais, noventa e cinco centavos), sendo: o valor de R$ 3.521.500,96 (três
milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos reais e noventa e seis centavos), de repasse da CONCEDENTE (Governo Federal) e o valor de R$
474.136,99 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais, noventa e nove centavos), repassado pela CONVENENTE (Município)
através de contrapartida inicial e complementar durante a execução do objeto, uma vez que, houve realinhamento de preço do qual acarretou aporte
de contrapartida complementar para que a obra fosse executada e concluída, dando condições para que o objeto pactuado no termo de compromisso
fosse cumprido, assim, o saldo resgatado na CONTA CORRENTE: 42720-9 na Agência 4006-1, Banco do Brasil em 25/05/2022 é de R$ 277.505,93
(duzentos e setenta e sete mil quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos) e na CONTA CORRENTE: 140532-2 na Agência 4006-1, Banco do
Brasil em 26/05/2022 é de R$ 19.932,82 (dezenove mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), que soma a importância de R$
297.438,75 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) será RESTITUIDO proporcionalmente aos
ENTES CONVENIADOS conforme dispositivos legais pactuado.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 27 de maio de 2022.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:39319AA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/05/2022. Edição 3230
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
22/07/2025, 09:41 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/39319AA3/4da3636ae814b6609566e09682b5387a4da3636ae814b6609566e09682b5387a 1/1

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