← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$297.438,75 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor de R$287.960,80 por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021, e o valor de R$ 9.477,95 por Excesso de Arrecadação de Rendimentosde Aplicação Financeira em 2022 do TC-PAR nº 7970/2013-FNDE” |
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Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Func. Prog. 04.1230002.2035 Gestão de Apoio Administrativo - SEMFA Categ. Econ. 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 338 0.2.700.0000 287.960,80 Categ. Econ. 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 339 0.1.700.0000 9.477,95 TOTAL R$ 297.438,75 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1546/GP, DE 27 DE MAIO DE 2022. Lei nº. 1546/GP, de 27 de maio de 2022. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$ 297.438,75 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 287.960,80 por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021, e o valor de R$ 9.477,95 por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2022 do TC-PAR nº 7970/2013-FNDE” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de 2021. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e abertura no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 297.438,75 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 287.960,80 por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021, e o valor de R$ 9.477,95 por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2022 do TC-PAR nº 7970/2013-FNDE. Conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de saldo de superávit financeiro apurado em 31/12/2021 e Rendimentos de Aplicação em 2022, de recursos referente ao Termo de Compromisso PAR nº 7970/2013 do Governo Federal e o Município, tendo como objeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 12 SALAS DE AULAS NA ZONA RURAL, LOGRADOURO: LINHA P/70, GLEBA 04 CORUMBIARIA, CIDADE: ALTO ALEGRE DOS PARECIS – PROCESSO Nº 23400004304201281, no valor global de R$ 3.995.637,95 (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais, noventa e cinco centavos), sendo: o valor de R$ 3.521.500,96 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos reais e noventa e seis centavos), de repasse da CONCEDENTE (Governo Federal) e o valor de R$ 474.136,99 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais, noventa e nove centavos), repassado pela CONVENENTE (Município) através de contrapartida inicial e complementar durante a execução do objeto, uma vez que, houve realinhamento de preço do qual acarretou aporte de contrapartida complementar para que a obra fosse executada e concluída, dando condições para que o objeto pactuado no termo de compromisso fosse cumprido, assim, o saldo resgatado na CONTA CORRENTE: 42720-9 na Agência 4006-1, Banco do Brasil em 25/05/2022 é de R$ 277.505,93 (duzentos e setenta e sete mil quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos) e na CONTA CORRENTE: 140532-2 na Agência 4006-1, Banco do Brasil em 26/05/2022 é de R$ 19.932,82 (dezenove mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), que soma a importância de R$ 297.438,75 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) será RESTITUIDO proporcionalmente aos ENTES CONVENIADOS conforme dispositivos legais pactuado. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 27 de maio de 2022. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:39319AA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/05/2022. Edição 3230 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 22/07/2025, 09:41 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/39319AA3/4da3636ae814b6609566e09682b5387a4da3636ae814b6609566e09682b5387a 1/1