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norma nº 1550/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e Abertura no Orçamento Vigente, de um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar naimportância de R$ 120.00 0,00 (cento e vinte mil reais).”.
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Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Func. Prog. 26.7820013.2047 Melhorias das Vias Vicinais - Rec. Próprio
Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 148 0.1.500.0000 120.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. R$ 120.000,00
Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Func. Prog. 04.1220003.2034 Gestão da Folha - Administração Geral
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 112 0.1.500.0000 120.000,00
TOTAL DAANULAÇÃO. R$ 120.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1550/GP, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Lei nº. 1550/GP, de 07 de junho de 2022.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e Abertura no Orçamento Vigente, de um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar na
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de
2021.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Orçamentária e Suplementar na
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito será utilizado Recurso de anulação parcial de dotação orçamentária conforme classificação funcional,
programática e econômica abaixo:
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 07 de junho de 2022.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:76E88D18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/07/2025, 08:39 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/76E88D18/83f7a57033b21b2f0d539d13e5eb666a83f7a57033b21b2f0d539d13e5eb666a 1/1

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