← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e Abertura no Orçamento Vigente, de um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar naimportância de R$ 120.00 0,00 (cento e vinte mil reais).”. |
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Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Func. Prog. 26.7820013.2047 Melhorias das Vias Vicinais - Rec. Próprio Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 148 0.1.500.0000 120.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. R$ 120.000,00 Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Func. Prog. 04.1220003.2034 Gestão da Folha - Administração Geral Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 112 0.1.500.0000 120.000,00 TOTAL DAANULAÇÃO. R$ 120.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1550/GP, DE 07 DE JUNHO DE 2022. Lei nº. 1550/GP, de 07 de junho de 2022. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e Abertura no Orçamento Vigente, de um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de 2021. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Orçamentária e Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito será utilizado Recurso de anulação parcial de dotação orçamentária conforme classificação funcional, programática e econômica abaixo: Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 07 de junho de 2022. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:76E88D18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/07/2025, 08:39 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/76E88D18/83f7a57033b21b2f0d539d13e5eb666a83f7a57033b21b2f0d539d13e5eb666a 1/1