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norma nº 1553/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO e abertura no orçamento vigente, um C rédito Adicional Especial na importância de R$38.298,98 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), sendo o valor de R$ 14.612,37 por superávitfinanceiro apurado em 31/12/2021 e o valor de R$ 23.686,61 por suplementação orçamentária da Lei Municipal
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Especificação D.R. Total
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.02.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Func. Prog 18.5410005.2099 Serv. de Licenc. Ambiental-Lei nº 658/2013
Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.2.500.0000 14.612,37
Categ. Econ. 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 0.1.500.0000 10.000,00
Categ. Econ. 3.3.90.39.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.1.500.0000 13.686,61
TOTAL DO CRÉDITO/SUPLEMENTAÇÃO. R$ 38.298,98
Especificação FH D.R. Total
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.02.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Func. Prog 18.5410005.2008 Preservação e Recuperação Ambiental
Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 28 0.1.500.0000 10.000,00
Categ. Econ. 3.3.90.39.00 MATERIAL DE CONSUMO 29 0.1.500.0000 13.686,61
TOTAL DAANULAÇÃO. R$ 23.686,61
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1553/GP, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Lei nº. 1553/GP, de 14 de junho de 2022.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO e abertura no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$
38.298,98 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), sendo o valor de R$ 14.612,37 por superávit
financeiro apurado em 31/12/2021 e o valor de R$ 23.686,61 por suplementação orçamentária da Lei Municipal nº 658/2013.”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de
2021.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e Abertura no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 38.298,98
(trinta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), sendo o valor de R$ 14.612,37 por superávit financeiro apurado em
31/12/2021 e o valor de R$ 23.686,61 por suplementação orçamentária da Lei Municipal nº 658/2013. Conforme classificação funcional,
programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do Crédito do art. 1º fica vinculado o saldo proveniente de recurso de arrecadação municipal em conformidade com a Lei
Municipal Nº. 658/GP, de 25 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do
Meio Ambiente de Alto Alegre dos Parecis e dá outras providencias”, que conforme Art. 20 que trata da destinação e aplicações dos recursos, que
destina-se prioritariamente a desenvolver projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas e a preservação ambiental, promovendo
ações com realizações de campanhas educativas, programas de treinamentos e formação de recursos humanos, seminários e eventos e outras que
visem a política municipal de meio ambiente, e que poderão ser utilizados como meio de subsídios para atividades de controle e gestão ambiental do
município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Assim, os recursos oriundos de receita de serviços de licenciamento ambiental, são o valor de R$
14.612,37 (quatorze mil, seiscentos e doze reais e trinta e sete centavos) é de crédito adicional especial por superávit financeiro apurado em
31/12/2021 e o valor de R$ 23.686,61 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) é de crédito adicional orçamentário
e suplementar, conforme projeção de receita de acordo com a Programação Financeira Mensal de Arrecadação da Receita – Exercício 2022, que será
realizado por anulação de dotação conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 14 de junho de 2022.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:65FE703A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/06/2022. Edição 3242
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23/07/2025, 08:37 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
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