← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 57.605,65 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinco mil reais, sessenta e cinco centavos), sendo: R$ R$ 52.043,37 por excesso dearrecadação e R$ 5.562,28 por Suplementação Orçamentária para contrapartida do CV066/2022/PGE/ |
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Especificação FH D.R. Dotação Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Func. Prog. 26.7820013.2048 Melhorias das Vias Vicinais - FITHA Categ. Econ. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 151 0.1.701.0000 57.605,65 TOTAL CRÉDITO. R$ 57.605,65 Especificação FH D.R. Dotação Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Func. Prog 26.7820013.2046 Equipamentos e Mat. Permanentes - SEMOB Categ. Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147 0.1.500.0000 5.562,28 TOTAL DAANULAÇÃO. R$ 5.562,28 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1559/GP, DE 19 DE JULHO DE 2022. Lei nº. 1559/GP, de 19 de julho de 2022. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 57.605,65 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinco mil reais, sessenta e cinco centavos), sendo: R$ R$ 52.043,37 por excesso de arrecadação e R$ 5.562,28 por Suplementação Orçamentária para contrapartida do CV066/2022/PGE/DER-RO. ” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de 2021. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 57.605,65 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinco mil reais, sessenta e cinco centavos), sendo: R$ R$ 52.043,37 por excesso de arrecadação e R$ 5.562,28 por Suplementação Orçamentária para contrapartida do CV066/2022/PGE/DER-RO. Conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do Crédito do Art. 1º fica vinculado recurso proveniente de repasse financeiro do Governo do Estado, através do Departamento de Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER., referente ao TERMO CONVÊNIO Nº 066/2022/PGE/DER-RO, tendo como objeto: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO, onde o valor total pactuado no corrente exercício é de R$ 554.669,24 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais, vinte e quatro centavos), onde o valor da transferência voluntária da CONCEDENTE (Governo do Estado) é de R$ 549.106,96 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos), do qual foi programado e previsto para o orçamento de 2022 o valor de R$ 497.063,59 (quatrocentos e noventa e sete mil, sessenta e três reais, cinquenta e nove centavos), valor inferior ao pactuado no TERMO CONVÊNIO Nº 066/2022/PGE/DERRO, sendo portanto, necessário inserir no orçamento vigente o valor do excesso de arrecadação de R$ 52.043,37 (cinquenta e dois mil, quarenta e três reais e trinta e sete centavos), bem como, o valor de R$ R$ 5.562,28 (cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte oito centavos), referente à Contrapartida do CONVENENTE (Município), conforme a Declaração de Contrapartida que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, que se encontra disposta na classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64, e conforme Art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 19 de julho de 2022. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:4483AF52 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/07/2022. Edição 3267 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/07/2025, 08:34 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4483AF52/e8d93eb45b0d192541dc67f9f14f782ce8d93eb45b0d192541dc67f9f14f782c 1/1