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norma nº 1559/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2022
Date 2022-07-19
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 57.605,65 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinco mil reais, sessenta e cinco centavos), sendo: R$ R$ 52.043,37 por excesso dearrecadação e R$ 5.562,28 por Suplementação Orçamentária para contrapartida do CV066/2022/PGE/
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Especificação FH D.R. Dotação
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Func. Prog. 26.7820013.2048 Melhorias das Vias Vicinais - FITHA
Categ. Econ. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 151 0.1.701.0000 57.605,65
TOTAL CRÉDITO. R$ 57.605,65
Especificação FH D.R. Dotação
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Func. Prog 26.7820013.2046 Equipamentos e Mat. Permanentes - SEMOB
Categ. Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147 0.1.500.0000 5.562,28
TOTAL DAANULAÇÃO. R$ 5.562,28
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1559/GP, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Lei nº. 1559/GP, de 19 de julho de 2022.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$
57.605,65 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinco mil reais, sessenta e cinco centavos), sendo: R$ R$ 52.043,37 por excesso de
arrecadação e R$ 5.562,28 por Suplementação Orçamentária para contrapartida do CV066/2022/PGE/DER-RO. ”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de
2021.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 57.605,65
(cinquenta e sete mil, seiscentos e cinco mil reais, sessenta e cinco centavos), sendo: R$ R$ 52.043,37 por excesso de arrecadação e R$ 5.562,28 por
Suplementação Orçamentária para contrapartida do CV066/2022/PGE/DER-RO. Conforme classificação funcional, programática e econômica a
seguir:
Art. 2º. Para cobertura do Crédito do Art. 1º fica vinculado recurso proveniente de repasse financeiro do Governo do Estado, através do
Departamento de Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER., referente ao TERMO CONVÊNIO Nº
066/2022/PGE/DER-RO, tendo como objeto: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO, onde o
valor total pactuado no corrente exercício é de R$ 554.669,24 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais, vinte e quatro
centavos), onde o valor da transferência voluntária da CONCEDENTE (Governo do Estado) é de R$ 549.106,96 (quinhentos e quarenta e nove mil,
cento e seis reais e noventa e seis centavos), do qual foi programado e previsto para o orçamento de 2022 o valor de R$ 497.063,59 (quatrocentos e
noventa e sete mil, sessenta e três reais, cinquenta e nove centavos), valor inferior ao pactuado no TERMO CONVÊNIO Nº 066/2022/PGE/DER￾RO, sendo portanto, necessário inserir no orçamento vigente o valor do excesso de arrecadação de R$ 52.043,37 (cinquenta e dois mil, quarenta e
três reais e trinta e sete centavos), bem como, o valor de R$ R$ 5.562,28 (cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte oito centavos),
referente à Contrapartida do CONVENENTE (Município), conforme a Declaração de Contrapartida que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, que se encontra disposta na classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64,
e conforme Art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 19 de julho de 2022.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:4483AF52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/07/2022. Edição 3267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/07/2025, 08:34 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4483AF52/e8d93eb45b0d192541dc67f9f14f782ce8d93eb45b0d192541dc67f9f14f782c 1/1

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