← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abertura no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar naimportância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ” |
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Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func/Prog 10.3010018.1023 Aq. De Motocicletas ACS CV n° 124/PGE-2021 Categ. Econ. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0.1.632.0000 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... R$ 30.000,00 Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func/Prog 10.1220002.2072 Gestão de Apoio - Administrativo Categ. Econ. 3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 289 0.1.500.1002 30.000,00 TOTAL DAANULAÇÃO.. R$ 30.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1575/GP, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. Lei nº. 1575/GP, de 09 de agosto de 2022. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abertura no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de 2021 na forma do Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e abertura no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do presente crédito será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo e conforma Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:9E16CD4E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/08/2022. Edição 3282 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/07/2025, 08:32 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9E16CD4E/c084295b49d3df373221502a0a2602fbc084295b49d3df373221502a0a2602fb 1/1