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norma nº 1577/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2022
Date 2022-08-12
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abertura no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar naimportância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func/Prog 10.3010003.2076 Gestão da Folha ACS - Federal
Categ. Econ. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
0.2.600.0000 68.650,00
TOTAL DO CRÉDITO. R$ 68.650,00
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1577/GP, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Lei nº. 1577/GP, de 12 de agosto de 2022.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no
orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 68.650,00 (Sessenta e oito mil,
seiscentos e cinquenta reais) por superávit financeiro
apurado em 31/12/2021 do ACS - FEDERAL. ”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de
2021 na forma do Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e abertura no
orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 68.650,00 (Sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais) por
superávit financeiro apurado em 31/12/2021 do ACS – FEDERAL,
conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º será utilizado recurso
proveniente de saldos de repasse financeiro de transferências do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde para manutenção da
Gestão da Folha dos Agentes Comunitários de Saúde da Rede Pública
Municipal de Saúde de Alto Alegre dos Parecis/RO, registrado na
Receita: AGENTE DE SAÚDE COMUNIÁRIO – FICHA: 5515.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo e conforma Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:25233E5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 15/08/2022. Edição 3285
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/07/2025, 08:28 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/25233E5D/5c00aa2ddb44c1298485012386388ab15c00aa2ddb44c1298485012386388ab1 1/1

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