← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abertura no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar naimportância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Especificação D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func/Prog 10.3010003.2076 Gestão da Folha ACS - Federal Categ. Econ. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.2.600.0000 68.650,00 TOTAL DO CRÉDITO. R$ 68.650,00 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1577/GP, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Lei nº. 1577/GP, de 12 de agosto de 2022. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 68.650,00 (Sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais) por superávit financeiro apurado em 31/12/2021 do ACS - FEDERAL. ” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de 2021 na forma do Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e abertura no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 68.650,00 (Sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais) por superávit financeiro apurado em 31/12/2021 do ACS – FEDERAL, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º será utilizado recurso proveniente de saldos de repasse financeiro de transferências do Governo Federal, através do Ministério da Saúde para manutenção da Gestão da Folha dos Agentes Comunitários de Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde de Alto Alegre dos Parecis/RO, registrado na Receita: AGENTE DE SAÚDE COMUNIÁRIO – FICHA: 5515. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo e conforma Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:25233E5D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/08/2022. Edição 3285 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/07/2025, 08:28 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/25233E5D/5c00aa2ddb44c1298485012386388ab15c00aa2ddb44c1298485012386388ab1 1/1