← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza Abrir Orçamento Vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$49.414,03 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e três centavos) por excesso de arrecadação de rendimentos deaplicação financeira em 2022 ref. CV Nº 263/PGE/2021” . |
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Especificação D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.06.00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS Func. Prog. 15.4520012.1015 ILUMINAÇÃO PUBLICA LED CV Nº 263/PGE/2021 Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.1.701.0000 49.414,03 TOTAL DO CRÉDITO. R$ 49.414,03 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1588/GP, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. Lei nº. 1588/GP, de 30 de agosto de 2022. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e autoriza Abrir Orçamento Vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 49.414,03 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e três centavos) por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira em 2022 ref. CV Nº 263/PGE/2021”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei nº. 1462, de 21 de dezembro de 2021 na forma do Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e abertura no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 49.414,03 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e três centavos) por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira em 2022 ref. CV Nº 263/PGE/2021., conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o saldo proveniente de recurso financeiro referente ao TERMO CONVÊNIO Nº 263/PGE/2021, celebrado com Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, tendo como objeto: ILUMINAÇÃO PUBLICA LED, no valor global de R$ 977.154,14 (novecentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), sendo o valor de R$ 929.696,63 (novecentos e vinte e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavo), referente à transferência voluntária da CONCEDENTE (Governo do Estado) e no valor de R$ 47.457,51 (quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e um centavos) de Contrapartida do CONVENENTE (Município), sendo que R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) foram custeados com elaboração do Projeto de Engenharia pelo município e o valor de R$ 19.457,51 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) foi realizado em repasse financeiro pelo município, perfazendo o valor total da contrapartida do objeto pactuado o qual foi devidamente executado no exercício vigente e encontra-se em fase de prestação de contas, e o saldo a RESTITUIR aos entes conveniados é de R$ 163.753,95 (cento e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos) devidamente resgatado conforme extrato bancário em anexo, do qual o valor de R$ 114.339,92 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) já se encontra disponível no orçamento vigente, sendo portanto, necessário inserir no orçamento vigente o valor de R$ 49.414,03 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e três centavos) de excesso de arrecadação rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2022, para serem RESTITUIDOS aos entes conveniados conforme legislação pertinentes. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo e conforma Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:188FD56C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/08/2022. Edição 3297 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/07/2025, 08:25 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/188FD56C/6773e97d37fb39281bc2e85d2eb78b816773e97d37fb39281bc2e85d2eb78b81 1/1