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norma nº 1599/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e a abrir noorçamento vigente, um crédito adicional especial naimportância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) porexcesso de arrecadação do SIGTV110037920220001GND3.”,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1599/GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Lei nº. 1599/GP, de 29 de setembro de 2022
“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI
N. º 1127/2018, QUE DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO
PARA OS SERVIDORES PROVIDOS NOS
CARGOS DE MOTORISTA DE VEÍCULOS
LEVES E PESADOS, LOTADOS NA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO”,
O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito Municipal
de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A presente Lei visa modificar a Lei n.º 1127/2018 que
“Dispõe sobre criação do auxílio deslocamento para os
servidores providos nos cargos de Motorista de Veículos Leves
e Pesados, lotados na Secretária Municipal de Educação de
Alto Alegre dos Parecis/RO”.
Art. 2º O §3º do Art. 1º da Lei 1127/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§3º O servidor que receber o Auxílio Deslocamento que trata a
presente Lei, não fará jus ao recebimento de horas extras e
diárias de campo, devendo deslocar-se durante todo o mês,
conforme necessidade da Secretaria de Educação”.
Art. 3º O Art. 3º da Lei 1127/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O Auxílio deslocamento será concedido aos servidores
que exercerem suas respectivas atribuições, nos distritos de
Flor da Serra e Vila Bosco ou área rural distinta da que de seu
domicílio, durante todos os dias letivos do mês, no valor de R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais).
§1º Entende-se por dias letivos, os dias previstos no calendário
anual escolar e/ou aqueles em que houver efetiva necessidade
de transporte dos alunos por qualquer escola pertencente às
rotas de transporte escolar.
§ 2º O valor da gratificação prevista nesta lei poderá ser
corrigido monetariamente pelo índice oficial do Governo
Federal, por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, em consonância com as previsões legais
quanto ao tema, em especial ao que prevê a Lei Complementar
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações
atinentes ao tema”.
Art. 4° A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 29 de setembro de 2022.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:852453D2
23/07/2025, 08:19 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/852453D2/babe33ce35ac4accf4387c36c7183eeebabe33ce35ac4accf4387c36c7183eee 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/09/2022. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/07/2025, 08:19 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/852453D2/babe33ce35ac4accf4387c36c7183eeebabe33ce35ac4accf4387c36c7183eee 2/2

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