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norma nº 1653/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2023
Date 2023-01-26
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre noorçamento vigente, um C rédito Adicional Especial naimportância de R$ 37.414,67 (Trinta e sete mil,quatrocentos e quatorze reais e sessenta e setecentavos) referente ao CV898533/2020-DPCN e dáoutras providencias”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação D.R. Dotação
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Finanças e Administração
Func. Prog. 04.1230002.2035 Gestão de Apoio Administrativo - SEMFA
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0.2.700.0000 37.222,41
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0.1.700.0000 192,26
TOTAL CRÉDITO. R$ 37.414,67
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1653/GP, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Lei nº. 1653/GP, de 25 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no
orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 37.414,67 (Trinta e sete mil,
quatrocentos e quatorze reais e sessenta e sete
centavos) referente ao CV898533/2020-DPCN e dá
outras providencias”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1625, de 08 de
dezembro de 2022 e conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei
Federal 4.320/64,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no
orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 37.414,67 (Trinta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e
sessenta e sete centavos), sendo: 37.222,41 (Trinta e sete mil,
duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos) por Superávit
Financeiro apurado em 31/12/2022 e R$ 192,26 (Cento e noventa e
dois reais e vinte e seis centavos) por Excesso de Arrecadação de
Rendimentos de Aplicação Financeira em 2023, referente ao
CONVÊNIO Nº 898533/2020-DPCN, conforme classificação
funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado recurso no
valor de R$ 37.222,41 (Trinta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais
e quarenta e um centavos) de superávit financeiro apurado em
31/12/2022 e no valor R$ 192,26 (Cento e noventa e dois reais e vinte
e seis centavos) por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de
Aplicação Financeira em 2023, de repasse financeiro referente ao
CONVÊNIO Nº 898533/2020-DPCN, que tem como objeto:
Construção do Muro Policia Mirim de Alto Alegre dos Parecis/RO,
pactuado com o Ministério da Defesa através do Departamento do
Programa Calha Norte-DPCN, do Governo Federal, no valor global de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo de
transferência voluntária da CONCEDENTE (Governo Federal) no
valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) já orçada no
orçamento vigente, e referente à Contrapartida do CONVENENTE
(Município) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cabe salientar
que o objeto foi devidamente executado e encontra-se em fase de
prestação de contas, e o saldo disponível na conta: 106026-0 Agencia:
4006-1 no Banco do Brasil, será RESTITUIDO AOS ENTES
CONVÊNIADOS PROPORCIONALMENTE. Sendo necessário
inserir no orçamento vigente em cumprimento da legislação.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:15B8FD7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/01/2023. Edição 3400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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