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norma nº 1655/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2023
Date 2023-01-26
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre noorçamento vigente, um Crédito Adicional Especial naimportância de R$ 348.323,87 (Trezentos e quarentae oito mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e setecentavos), por Superávit Financeiro apurado em31/12/2022 do CV248/PGE-2021. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação D.R. Valor R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Prog. 10.3010018.1024 AQ. DE MOTOCICLETAS ACS CV Nº 248/PGE-2021
Categ. Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0.2.632.0000 317.140,00
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0.2.632.0000 31.183,87
TOTAL DO CRÉDITO. R$ 348.323,87
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1655/GP, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Lei nº. 1655/GP, de 26 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no
orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 348.323,87 (Trezentos e quarenta
e oito mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete
centavos), por Superávit Financeiro apurado em
31/12/2022 do CV248/PGE-2021. ”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1625, de 08 de
dezembro de 2022 e conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei
Federal 4.320/64,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos
Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abre no
orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 348.323,87 (Trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e três
reais e oitenta e sete centavos), por Superávit Financeiro apurado em
31/12/2022 referente ao CV248/PGE-2021. Conforme classificação
funcional, programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o recurso de
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022, provenientes de repasse
financeiro referente ao CONVÊNIO Nº 248/PGE-2021, celebrado com
a CONCEDENTE: o Governo do Estado/Procuradoria Geral do
Estado-PGE, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESSAU e a
CONVENENTE: o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, tendo
como objeto: AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) MOTOCICLETAS
DESTINADOS AOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
do Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme as
especificações apresentadas Plano de Trabalho (ID 0033342407) e do
Projeto Básico (ID 0033342456) aprovado nos termos das normativas
aplicáveis ao pleito. Onde o valor global é de R$ 317.140,00
(trezentos mil cento e quarenta reais), onde o valor referente à
transferência de recursos do CONCEDENTE (Governo do Estado), é
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e referente à
Contrapartida do CONVENENTE (Município) é no valor de R$
17.140,00 (dezessete mil cento e quarenta reais), recursos repassados
no exercício financeiro de 2021, o qual apurou os rendimentos de
aplicação financeira em 31/12/2022 no valor de R$ 31.183,87 (Trinta
e um mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos).
Saliento que o recurso foi inserido no orçamento do exercício de 2022,
através do Decreto nº 025/GP, de 26/01/2022 autorizado pela Lei nº.
1482/GP, de 26/01/2022, o qual foi aberto o Processo Administrativo
nº 195/SEMUSA/2022 encaminhado para licitação, Pregão Eletrônico
nº 16/2022, o qual foi declarado DESERTO pela ausência de
interessados, conforme Ata de Realização do Pregão, sendo, portanto,
solicitada adequação de projeto com alteração da especificação técnica
do item, o qual foi aprovado conforme TERMO DE
AUTORIZAÇÃO/APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
novo conforme Processo nº 0036.440844/2021-15/SEI nº
0033481590. Sendo necessário inserir no orçamento vigente para
aquisição do objeto em cumprimento da legislação.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto
do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:410FAA0A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/01/2023. Edição 3400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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