← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre noorçamento vigente, um Crédito Adicional Especial naimportância de R$ 348.323,87 (Trezentos e quarentae oito mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e setecentavos), por Superávit Financeiro apurado em31/12/2022 do CV248/PGE-2021. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Especificação D.R. Valor R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func. Prog. 10.3010018.1024 AQ. DE MOTOCICLETAS ACS CV Nº 248/PGE-2021 Categ. Econ. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.2.632.0000 317.140,00 Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.2.632.0000 31.183,87 TOTAL DO CRÉDITO. R$ 348.323,87 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº. 1655/GP, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. Lei nº. 1655/GP, de 26 de janeiro de 2023. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 348.323,87 (Trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022 do CV248/PGE-2021. ” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1625, de 08 de dezembro de 2022 e conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abre no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 348.323,87 (Trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022 referente ao CV248/PGE-2021. Conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o recurso de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022, provenientes de repasse financeiro referente ao CONVÊNIO Nº 248/PGE-2021, celebrado com a CONCEDENTE: o Governo do Estado/Procuradoria Geral do Estado-PGE, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESSAU e a CONVENENTE: o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) MOTOCICLETAS DESTINADOS AOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS do Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme as especificações apresentadas Plano de Trabalho (ID 0033342407) e do Projeto Básico (ID 0033342456) aprovado nos termos das normativas aplicáveis ao pleito. Onde o valor global é de R$ 317.140,00 (trezentos mil cento e quarenta reais), onde o valor referente à transferência de recursos do CONCEDENTE (Governo do Estado), é no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e referente à Contrapartida do CONVENENTE (Município) é no valor de R$ 17.140,00 (dezessete mil cento e quarenta reais), recursos repassados no exercício financeiro de 2021, o qual apurou os rendimentos de aplicação financeira em 31/12/2022 no valor de R$ 31.183,87 (Trinta e um mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos). Saliento que o recurso foi inserido no orçamento do exercício de 2022, através do Decreto nº 025/GP, de 26/01/2022 autorizado pela Lei nº. 1482/GP, de 26/01/2022, o qual foi aberto o Processo Administrativo nº 195/SEMUSA/2022 encaminhado para licitação, Pregão Eletrônico nº 16/2022, o qual foi declarado DESERTO pela ausência de interessados, conforme Ata de Realização do Pregão, sendo, portanto, solicitada adequação de projeto com alteração da especificação técnica do item, o qual foi aprovado conforme TERMO DE AUTORIZAÇÃO/APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO novo conforme Processo nº 0036.440844/2021-15/SEI nº 0033481590. Sendo necessário inserir no orçamento vigente para aquisição do objeto em cumprimento da legislação. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:410FAA0A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/01/2023. Edição 3400 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/