← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | “Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato deConsórcio originado do Protocolo de Intençõessubscrito em 10 de setembro de 2009, firmadojunto ao Consórcio Intermunicipal do CentroLeste do Estado de Rondônia – CIMCERO.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1670/GP, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Lei nº. 1670/GP, de 29 de março de 2023. “Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO.” O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal Regulamentar nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007, o Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009 e sua 1ª e 2ª Alterações consolidadas, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º O texto do Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009 consolidado, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, segue anexo, disponível também para consulta no endereço eletrônico do CIMCERO (http://transparencia.consorciopublico.ro.gov.br:5659/transparencia/index.php) e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis, 29 de março de 2023. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Lusicleia Ferreia dos Anjos Código Identificador:D30C5780 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/03/2023. Edição 3443 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/