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norma nº 1661/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2023
Date 2023-03-07
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTOVIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 45.738,33 (QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS ETRINTA E TRÊS CENTAVOS) ”.
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Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Prog. 10.1220002.2072 Gestão de Apoio - Administrativo
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 248 0.1.500.1002 45.738,33
TOTAL DO CRÉDITO R$ 45.738,33
Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
Func. Prog. 99.9999999.9999 Reserva de Contingencia
Categ. Econ. 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA
DO RPPS
146 0.1.500.0000 45.738,33
TOTAL DAANULAÇÃO R$ 45.738,33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.661/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1.661/2023
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de março de 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 45.738,33 (QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E
TRINTA E TRÊS CENTAVOS) ”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Abre crédito adicional orçamentário e suplementar no orçamento vigente na importância de R$ 45.738,33 (Quarenta e cinco mil, setecentos e
trinta e oito reais e trinta e três centavos), para atender a demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme classificação funcional,
programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do presente crédito será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária cedida pela unidade orçamentária 02.05.00,
conforme classificação funcional, programática e econômica abaixo:
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária
Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023, Lei nº 1625, de 08 de dezembro de 2022, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme
estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:499D8DC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/03/2023. Edição 3427
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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