← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTOVIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 45.738,33 (QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS ETRINTA E TRÊS CENTAVOS) ”. |
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Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func. Prog. 10.1220002.2072 Gestão de Apoio - Administrativo Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 248 0.1.500.1002 45.738,33 TOTAL DO CRÉDITO R$ 45.738,33 Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO Func. Prog. 99.9999999.9999 Reserva de Contingencia Categ. Econ. 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 146 0.1.500.0000 45.738,33 TOTAL DAANULAÇÃO R$ 45.738,33 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº 1.661/2023 LEI ORDINÁRIA Nº 1.661/2023 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 45.738,33 (QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) ”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Art. 1º. Abre crédito adicional orçamentário e suplementar no orçamento vigente na importância de R$ 45.738,33 (Quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), para atender a demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do presente crédito será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária cedida pela unidade orçamentária 02.05.00, conforme classificação funcional, programática e econômica abaixo: Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023, Lei nº 1625, de 08 de dezembro de 2022, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:499D8DC0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/03/2023. Edição 3427 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/