← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTOVIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 21.660,00(VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTAREAIS) DE SALDO REMANESCENTE DOCV/304/PGE-2021 , ”, |
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Especificação D.R. Dotação Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog. 10.301.0018.1XXX Incremento PAB CUSTEIO - Exerc. Ant. Categ. Econ. 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.2.600.0000 97.607,13 Categ. Econ. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0.2.600.0000 20.000,00 TOTAL DAAÇÃO R$ 117.607,13 Func. Prog. 10.301.0018.1XXX Incremento PAB INVESTIMENTO - Exerc. Ant. Categ. Econ. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0.2.601.0000 65.964,35 TOTAL DAAÇÃO R$ 65.964,35 Func. Prog. 10.301.0019.1XXX Incremento MAC CUSTEIO - Exerc. Ant. Categ. Econ. 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.2.600.0000 34.984,36 TOTAL DAAÇÃO R$ 34.984,36 TOTAL CRÉDITO. R$ 218.555,84 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº 1.663/2023 LEI ORDINÁRIA Nº 1.663/2023 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 218.555,84 (DUZENTOS E DEZOITO MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) DE SALDO DE INCREMENTOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, ”, O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Art. 1º. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente na importância de importância de R$ 218.555,84 (duzentos e dezoito mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) por superávit financeiro apurado em 31/12/2022, de saldo de Incremento de Exercícios Anteriores, e será inserido no orçamento conforme classificação funcional, programática e categoria econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado saldo de recursos de REPASSE FINANCEIRO referente a INCREMENTOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, sendo de: Custeio da Atenção Primaria a Saúde – APS, no valor de R$ 117.607,13 (Cento e dezessete mil, seiscentos e sete reais e treze centavos); Equipamentos da Atenção Primaria a Saúde – APS, no valor de R$ 65.964,35 (sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e Custeio da Média e Alta Complexidade – MAC, no valor de R$ 34.984,36 (Trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), sendo autorizado sua reprogramação nos termos da LC nº 172 de 15.04.2020; LC nº 197, 6.12.2022, que estabelece o prazo para aplicação dos recursos até final do exercício financeiro de 2023, e considerando a NOTA TÉCNICA do CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, de 09.02.2023, que traz orientações para viabilizar meios legais que possibilitem aos municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios financeiros anteriores, constantes nos Fundos Municipais de Saúde, e autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde Resolução nº 001/2023/CMS. Art. 3º. Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023, Lei nº 1625, de 08 de dezembro de 2022, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:15B6C54E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/03/2023. Edição 3427 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/