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norma nº 1665/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTOVIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.987,03(VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTAE SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), DE SALDOREMANESCENTE DO CV/022-PGE-2020 , ”,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Especificação D.R. Valor R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.03.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Func. Prog. 12.3610002.2012 Gestão Administrativa - 5% e 25%
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0.2.701.0000 21.443,54
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0.1.701.0000 1.543,49
TOTAL DO CRÉDITO. R$ 22.987,03
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.665/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1.665/2023
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 14 de março de 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.987,03
(VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA
E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), DE SALDO
REMANESCENTE DO CV/022-PGE-2020, ”,
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente na
importância de importância de R$ 22.987,03 (Vinte e dois mil,
novecentos e oitenta e sete reais e três centavos), sendo o valor de R$
21.443,54 por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022, e R$
1.543,49 por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação
financeira em 2023, proveniente de saldo remanescente do
CONVÊNIO Nº 022/PGE-2020, e será inserido no orçamento vigente
conforme classificação funcional, programática e categoria econômica
a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado saldo
remanescente de repasse financeiro referente ao CONVÊNIO Nº
022/PGE-2020, firmado com o Governo do Estado/Procuradoria Geral
do Estado-PGE, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, tendo como
Objeto: OBJETO: Construção de 06 Salas de Aula de alvenaria em
substituição aos containers, para atender as necessidades das Escolas
Municipais Euzébio de Queiroz e Fernando Sabino, situadas no
município de Alto Alegre dos Parecis – RO, no valor global de R$
504.283,10 (Quinhentos e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e
dez centavos), sendo a TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA
CONCEDENTE (Governo Estadual): R$ 479.068,95 (quatrocentos e
setenta e nove mil sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) e a
CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE (Município): R$ 25.214,16
(vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos),
cujo objeto foi comtemplado, sendo autorizado a AMPLIAÇÃO DE
METAS pelo 4º TERMO ATIDIVO AO CONVÊNIO Nº 022/PGE￾2020, para Ampliação da Cozinha da Escola Municipal Fernando
Sabino, a qual foi devidamente executado e encontra-se em fase de
prestação de contas, e se faz necessário inserir no orçamento vigente
para sua restituição aos entes conveniados.
Art. 3º. Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao
Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na
Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023,
Lei nº 1625, de 08 de dezembro de 2022, e será aberto por Decreto do
Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:1B8E8FB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 15/03/2023. Edição 3432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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