← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTOVIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.987,03(VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTAE SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), DE SALDOREMANESCENTE DO CV/022-PGE-2020 , ”, |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Especificação D.R. Valor R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.03.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Func. Prog. 12.3610002.2012 Gestão Administrativa - 5% e 25% Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.2.701.0000 21.443,54 Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.1.701.0000 1.543,49 TOTAL DO CRÉDITO. R$ 22.987,03 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº 1.665/2023 LEI ORDINÁRIA Nº 1.665/2023 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 14 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.987,03 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), DE SALDO REMANESCENTE DO CV/022-PGE-2020, ”, O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Art. 1º. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente na importância de importância de R$ 22.987,03 (Vinte e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e três centavos), sendo o valor de R$ 21.443,54 por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022, e R$ 1.543,49 por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira em 2023, proveniente de saldo remanescente do CONVÊNIO Nº 022/PGE-2020, e será inserido no orçamento vigente conforme classificação funcional, programática e categoria econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado saldo remanescente de repasse financeiro referente ao CONVÊNIO Nº 022/PGE-2020, firmado com o Governo do Estado/Procuradoria Geral do Estado-PGE, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, tendo como Objeto: OBJETO: Construção de 06 Salas de Aula de alvenaria em substituição aos containers, para atender as necessidades das Escolas Municipais Euzébio de Queiroz e Fernando Sabino, situadas no município de Alto Alegre dos Parecis – RO, no valor global de R$ 504.283,10 (Quinhentos e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e dez centavos), sendo a TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA CONCEDENTE (Governo Estadual): R$ 479.068,95 (quatrocentos e setenta e nove mil sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) e a CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE (Município): R$ 25.214,16 (vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos), cujo objeto foi comtemplado, sendo autorizado a AMPLIAÇÃO DE METAS pelo 4º TERMO ATIDIVO AO CONVÊNIO Nº 022/PGE2020, para Ampliação da Cozinha da Escola Municipal Fernando Sabino, a qual foi devidamente executado e encontra-se em fase de prestação de contas, e se faz necessário inserir no orçamento vigente para sua restituição aos entes conveniados. Art. 3º. Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023, Lei nº 1625, de 08 de dezembro de 2022, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:1B8E8FB8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/03/2023. Edição 3432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/