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norma nº 1768/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2023
Date 2023-03-17
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DER$ 99.055,36 (NOVENTA E NOVE MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), DE SALDO DOCV/005-PGE-2022.”.
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Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
Func/Prog 04.1230002.2035 Gestão de Apoio Administrativo - SEMFA
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 330 0.2.701.0000 96.929,95
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 331 0.1.701.0000 2.125,41
TOTAL DO CRÉDITO R$ 99.055,36
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.668/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1.668/2023
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 17 de março de 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 99.055,36 (NOVENTA E NOVE MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), DE SALDO DO
CV/005-PGE-2022.”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente na importância de R$ 99.055,36 (noventa e nove mil, cinquenta e cinco reais e trinta e
seis centavos). Sendo: R$ 96.929,95 por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022 e R$ 2.125,41 por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de
Aplicação Financeira em 2023, proveniente de repasse financeiro referente ao CONVÊNIO Nº 005/PGE-2022, e será inserido no orçamento vigente
conforme classificação funcional, programática e categoria econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado saldo remanescente de repasse financeiro referente ao CONVÊNIO Nº 005/PGE-2022,
entre CONCEDENTE: Governo do Estado através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e a CONVENENTE: Município
de Alto Alegre dos Parecis/RO; tendo como OBJETO: Implantação de Iluminação de LED na Avenida Getúlio Vargas; no VALOR GLOBAL: R$
979.367,57 (novecentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos); sendo de TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA DA CONCEDENTE (Governo Estadual): R$ 930.399,19 (novecentos e trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e dezenove
centavos) e CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE (Município): R$ 48.968,38 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e
oito centavos); com REPASSE REALIZADO: Agencia: 1406-0/Banco do Brasil/Conta: 55596-7/ANO:2022, cujo objeto foi devidamente executado
e encontra-se em fase de prestação de contas, e se faz necessário inserir no orçamento vigente para sua restituição aos entes conveniados.
Art. 3º. Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei
Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023, Lei nº 1625, de 08 de dezembro de 2022, e será aberto por Decreto do Executivo,
conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:73B0CD14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2023. Edição 3434a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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