← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE R$12.500,87 (DOZE MIL, QUINHENTOS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DE CONTRAPARTIDA COMPLEMENTARREF. CR 922133/2021-MDR/CAIXA”, |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Especificação D.R. Dotação Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog. 10.1220002.2072 Gestão de Apoio - Administrativo Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.2.632.0000 19.674,79 Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.1.632.0000 1.772,76 TOTAL CRÉDITO. R$ 21.447,55 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 1.658/2023 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 1.658/2023 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de fevereiro de 2023. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 21.447,55 (Vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao Termo de Convênio nº 124/PGE2021 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1625, de 08 de dezembro de 2022 e conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 21.447,55 (Vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), sendo: 19.674,79 (Dezenove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022 e R$ 1.772,76 (Um mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos) por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2023, referente ao Termo de Convênio nº 124/PGE-2021, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado recurso no valor de R$ 19.674,79 (Dezenove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) de superávit financeiro apurado em 31/12/2022 e no valor R$ 1.772,76 (Um mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos) por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2023, provenientes de repasse financeiro referente ao Termo de Convênio nº 124/PGE-2021, celebrado com o Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Saúde – SESSAU, que tem como objeto: Aquisição de 16 (dezesseis) Motocicletas destinados aos Agente Comunitário de Saúde - ACS do Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme as especificações apresentadas no Projeto Técnico Básico e Plano de Trabalho em anexo, sendo no valor global de R$ 175.984,00 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), onde o valor referente à transferência de recursos do CONCEDENTE (Governo do Estado), é no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) e referente à Contrapartida do CONVENENTE (Município) é no valor de R$ 9.984,00 (nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais), recursos financeiros repassados no exercício de 2021, o qual não foi suficiente para aquisição do objeto, havendo necessidade de contrapartida complementar no valor de R$ 28.656,00 (Vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), devidamente aprovado pelo convenente, cujo objeto foi licitado e o vencedor foi a empresa MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS, inscrita no CNPJ: 002.974.456/0012-11, passando em restos a pagar, empenho 2163/2022 no valor de R$ 175.984,00 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), e empenho nº 2164/2022 no valor de R$ R$ 28.656,00 (Vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), ambos pago em 31/01/2023, onde o recurso gerou rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 21.447,55 (Vinte e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Cabe salientar que o objeto foi devidamente executado e encontra-se em fase de prestação de contas, e o saldo disponível na AGÊNCIA: 04006-1 CONTA: 14218-2 no Banco do Brasil, será RESTITUIDO AOS ENTES CONVÊNIADOS. Sendo necessário inserir no orçamento vigente em cumprimento a legislação. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:F3D31A77 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/02/2023. Edição 3413a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/