br-locleg corpus explorer

← Alto Alegre dos Parecis (RO)

norma nº 1657/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.644,41(Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) , referente a PROP1016.2022-01 e dá outrasprovidências
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Especificação D.R. Dotação
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.10.00 Fundo Municipal de Saúde
Func. Prog. 10.1220002.2072 Gestão de Apoio - Administrativo
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.2.632.0000 35.611,17
Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.1.632.0000 1.033,24
TOTAL CRÉDITO. R$ 36.644,41
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.657/2023 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.657/2023
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.644,41
(Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), referente a PROP1016.2022-01 e dá outras
providências. ”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1625, de 08 de dezembro de
2022 e conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.644,41
(Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo: R$ 35.611,17 (Trinta e cinco mil, seiscentos e onze reais e
dezessete centavos) por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022 e R$ 1.033,24 (Um mil cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) por
Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2023, referente a PROP1016.2022-01, conforme classificação funcional,
programática e econômica a seguir:
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado recurso no valor de R$ 35.611,17 (Trinta e cinco mil, seiscentos e onze reais e dezessete
centavos) de superávit financeiro apurado em 31/12/2022 e no valor R$ 1.033,24 (Um mil cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) por
Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2023, provenientes de repasse financeiro do Governo do Estado, através de
transferência do FUNDO a FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, conforme Portaria nº 4471 de dezembro de 2021 da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – SESAU, para AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR PROPOSTA Nº 1016/2022-01, com detalhamento das especificações do
objeto conforme PLANO DE TRABALHO, que visa atender o Hospital de Pequeno Porte Ana Neri de Alto Alegre dos Parecis-RO, onde o valor
global pactuado é de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), sendo o valor referente à transferência de recursos do CONCEDENTE (Governo
do Estado) de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e referente à Contrapartida do CONVENENTE (Município) é no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), recursos financeiros repassados no exercício de 2022, onde o recurso gerou rendimentos no valor de R$ 1.033,24 (Um mil cento e trinta e
três reais e vinte e quatro centavos). Cabe salientar que o objeto foi licitado e o vencedor foi a empresa SC BRINDES LTDA - ME, inscrita no CNPJ:
002.507.452/0001-90, passando em restos a pagar empenho nº 2282/2022 no valor de R$ 96.650,00 (Noventa e seis mil e seiscentos e cinquenta
reais) e pago em 31/01/2023. Cabe salientar que o objeto foi devidamente executado e encontra-se em fase de prestação de contas, e o saldo
disponível na AGÊNCIA: 04006-1 CONTA: 14459-2 no Banco do Brasil, será RESTITUIDO AOS ENTES CONVÊNIADOS. Sendo necessário
inserir no orçamento vigente em cumprimento a legislação.
Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:47FB670D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/02/2023. Edição 3413a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →