← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.644,41(Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) , referente a PROP1016.2022-01 e dá outrasprovidências |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Especificação D.R. Dotação Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.10.00 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog. 10.1220002.2072 Gestão de Apoio - Administrativo Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.2.632.0000 35.611,17 Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.1.632.0000 1.033,24 TOTAL CRÉDITO. R$ 36.644,41 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 1.657/2023 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 DE FEVEREIRO DE 2023. LEI ORDINÁRIA Nº. 1.657/2023 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de fevereiro de 2023. “Dispõe sobre alteração do PPA, LDO, e abre no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.644,41 (Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), referente a PROP1016.2022-01 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº. 1625, de 08 de dezembro de 2022 e conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º. Fica autorizada a alteração do PPA, LDO e a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.644,41 (Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo: R$ 35.611,17 (Trinta e cinco mil, seiscentos e onze reais e dezessete centavos) por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022 e R$ 1.033,24 (Um mil cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2023, referente a PROP1016.2022-01, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado recurso no valor de R$ 35.611,17 (Trinta e cinco mil, seiscentos e onze reais e dezessete centavos) de superávit financeiro apurado em 31/12/2022 e no valor R$ 1.033,24 (Um mil cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação Financeira em 2023, provenientes de repasse financeiro do Governo do Estado, através de transferência do FUNDO a FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, conforme Portaria nº 4471 de dezembro de 2021 da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, para AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR PROPOSTA Nº 1016/2022-01, com detalhamento das especificações do objeto conforme PLANO DE TRABALHO, que visa atender o Hospital de Pequeno Porte Ana Neri de Alto Alegre dos Parecis-RO, onde o valor global pactuado é de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), sendo o valor referente à transferência de recursos do CONCEDENTE (Governo do Estado) de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e referente à Contrapartida do CONVENENTE (Município) é no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), recursos financeiros repassados no exercício de 2022, onde o recurso gerou rendimentos no valor de R$ 1.033,24 (Um mil cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos). Cabe salientar que o objeto foi licitado e o vencedor foi a empresa SC BRINDES LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 002.507.452/0001-90, passando em restos a pagar empenho nº 2282/2022 no valor de R$ 96.650,00 (Noventa e seis mil e seiscentos e cinquenta reais) e pago em 31/01/2023. Cabe salientar que o objeto foi devidamente executado e encontra-se em fase de prestação de contas, e o saldo disponível na AGÊNCIA: 04006-1 CONTA: 14459-2 no Banco do Brasil, será RESTITUIDO AOS ENTES CONVÊNIADOS. Sendo necessário inserir no orçamento vigente em cumprimento a legislação. Art. 3º. O crédito de que trata a presente Lei, será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:47FB670D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/02/2023. Edição 3413a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/