← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTOVIGENTE, DE R$ 161.274,30 (CENTO ESESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA EQUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS), REF.SALÁRIO EDUCAÇÃO, PNAE E PNATE. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Especificação D.R. Total R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO Func/Prog 12.3610008.2019 Gestão do Salário Educação Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.2.550.0000 38.032,15 Total por ação R$ 38.032,15 Func/Prog 12.3610009.2023 Gestão da Merenda Escolar PNAE - AEE Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.2.552.0000 22.591,43 Total por ação R$ 22.591,43 Func/Prog 12.3610008.2018 Gestão do Transporte Escolar – PNATE Categ. Econ. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.2.553.0000 20.650,72 Categ. Econ. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.2.553.0000 80.000,00 Total por ação R$ 100.650,72 TOTAL DO CRÉDITO. R$ 161.274,30 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 1.691/2023. LEI ORDINÁRIA Nº. 1.691/2023. ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE R$ 161.274,30 (CENTO E SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS), REF. SALÁRIO EDUCAÇÃO, PNAE E PNATE. ” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Art. 1º. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente na importância de R$ 161.274,30 (Cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022, referente a saldo de transferências de recursos do Governo Federal, do SALÁRIO-EDUCAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) e do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE), e será inserido no orçamento vigente, conforme classificação funcional, programática e categoria econômica a seguir: Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º, fica vinculado saldo de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022, de transferências de recursos do Governo Federal, do SALÁRIO-EDUCAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) e do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE), do qual está considerado a dedução de Restos a Pagar no valor total de R$ 9.525,51 (Nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), sendo o valor da D.R: 0.2.552.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) o valor de R$ 8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e da D.R: 0.2.552.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) o valor de R$ 1.088,01 (um mil oitenta e oito reais e um centavo), conforme demonstra o ANEXO 14 – BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO DE 2022, a ser inserido no orçamento vigente. Art. 3º. Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023, Lei nº 1625, de 08 de dezembro de 2022, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador:12C19D0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/05/2023. Edição 3483a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/