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norma nº 2279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2279 / 2025
Date 2025-12-24
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 03/2024 e 11/2024 e dá outras providências"
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ffi
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Lb"t N' 2279t2025
"Auloriza o Executiyo Municipal a efetuar a
alteração da Emendo Impositiva 03/2021 e
I 1 /2024 e ü outros providências "
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. l'Fica o CheÍ'e do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a
destinação das Emendas Impositivas n" 0312024 c n' 1112024, no valor total de R$ 154.299,61
(cento e cinquenta e quatro mil duzentos e novcntâ e nove rcais e sessentâ c um centavos),
destinadas à Secrctaria Municipal de Saúde, assim discriminadas:
I - RS 47.000,00 (quarcnta e sctc mil reais), por meio da Emenda Impositiva no
0312024, inicialmente destinada à reforma do consultório odontológico do Posto de Saúde Central;
II - RS I07.299,61 (cento e sete mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um
centavos), por meio da Emenda Impositiva n" 1112024, inicialmente destinada à pintura do Posto de
Saúde Central (paredes, grades e calçadas).
Art. 2' Fica alterada a destinação das Emendas Impositivas n" 0312024 e n" ll/2024,
passando os respectivos recursos a serem aplicados pela Secretaria Municipal de Saúde em material
de consumo - combustível destinado ao transporte de pacientcs.
Art. 3' As despesas deconentes da presente alteração correrão à conta de anulação de
dotações orçamentárias, na forma da legislação vigente.
Art. 4" Ficam alteradas a Lei Municipal n' 2.1 16, de 16 de dezembro de 2024, que
dispõe sobre a Lei Orçamentrfuia Anual - LOA para o exercício de 2025, e a Lei Municipal no 2.192,
de 28 de maio de 2025, no que se refere às Emendas Impositivas n' 03/2024 e n' 1l/2024.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do Prefeito do Município de
I] o, quatro dias do mês de
de dois mil e vimcecltcol,r"' r-'íeíeÍura dJ lúui:icipio de ts
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