| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 03/2024 e 11/2024 e dá outras providências" |
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ffi ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Lb"t N' 2279t2025 "Auloriza o Executiyo Municipal a efetuar a alteração da Emendo Impositiva 03/2021 e I 1 /2024 e ü outros providências " O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. l'Fica o CheÍ'e do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a destinação das Emendas Impositivas n" 0312024 c n' 1112024, no valor total de R$ 154.299,61 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e novcntâ e nove rcais e sessentâ c um centavos), destinadas à Secrctaria Municipal de Saúde, assim discriminadas: I - RS 47.000,00 (quarcnta e sctc mil reais), por meio da Emenda Impositiva no 0312024, inicialmente destinada à reforma do consultório odontológico do Posto de Saúde Central; II - RS I07.299,61 (cento e sete mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), por meio da Emenda Impositiva n" 1112024, inicialmente destinada à pintura do Posto de Saúde Central (paredes, grades e calçadas). Art. 2' Fica alterada a destinação das Emendas Impositivas n" 0312024 e n" ll/2024, passando os respectivos recursos a serem aplicados pela Secretaria Municipal de Saúde em material de consumo - combustível destinado ao transporte de pacientcs. Art. 3' As despesas deconentes da presente alteração correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias, na forma da legislação vigente. Art. 4" Ficam alteradas a Lei Municipal n' 2.1 16, de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentrfuia Anual - LOA para o exercício de 2025, e a Lei Municipal no 2.192, de 28 de maio de 2025, no que se refere às Emendas Impositivas n' 03/2024 e n' 1l/2024. Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. do Prefeito do Município de I] o, quatro dias do mês de de dois mil e vimcecltcol,r"' r-'íeíeÍura dJ lúui:icipio de ts o ano Z DOS RE,IS ,.,'LL,-t'Ã q/) ç/2 ,| 7 refeito unicipal fuuica,-. ros Sites !Íuticipat con.br/aron l ss!Írê:r!Ía:_ \ vl ln Ruo São Lucas, 2476, Seíor 6 Fone (69) 32 38-2486 - CEP 76. CNPJ n' 01.266.058,'0001-41 - Butitis - RO r s-... -Jd nO ,v,uÍa, aos vinte e