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norma nº 2280/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2280 / 2025
Date 2025-12-24
Ementa"Dispõe sobre a instalação de películas refletivas (insulfilm) ou cortinas nos ônibus destinados ao transporte escolar no âmbito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, e dá outras providências"
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ffi
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEt N'2280/202s
"Dispõe sobre a instalação de películas reflctivas (insulfilm) ou
cortinas nos ônibus destinados ao transporte escolar no âmbito do
Município de Buritis, Estado de Rondônia, e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1" Fica autorizada a instalação de películas refletivas (insutfilm) ou cortinas nas
janelas dos ônibus utilizados no transporte escolar municipal, com a finalidade de promover maior
conforto térmico, proteção contra radiação solar e segurança aos estudantes.
Art. 2" A instalação das películas ou cortinas deverá observar as noÍrnas de trânsito e
segurança vigentes, especialmente:
I - As especificações do Código de Transito Brasileiro (CTB);
II - As normas técnicas referentes à transparência mínima permitida e demais requisitos
aplicáveis;
III - Materiais que não comprometam a visibilidade do motorista, nem a identificação
dos usuários por parte dos responsáveis, monitores e equipes escolares.
Art. 3' O Poder Executivo ficará responsável por:
I - Fiscalizar a correta instalação das peliculas ou cortinas;
II - Garantir que o material utilizado atcnda às normas técnicas e de segurança;
III - Manter registro das especificações dos materiais aplicados nos veículos;
IV - Desenvolver, se entender necessário, ações educativas voltadas à conscientização
sobre segurança e conforto no transporte escolaÍ.
Art.4'A instalação das películas ou cortinas scrá realizada preferencialmente durantc
pcríodos de recesso escolar ou cm momentos que não prejudiquem o calendário lctivo.
PreÍêituÍa dc iúun
176. Setor 6 (ó9) Rua São
CNPJ n" 0I .266.058/0001-44 - Buritis - RO
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ESTADO 
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DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5" As despesas decorrentes da execugão desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentiírias próprias, suplementadas se necessário.
AÉ. 6" O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
binete
ti . aos
bro do ano
Prefeito do Município de
vinte e quatro dias do mês de
de dois mil e vinte e cinco.
Z DOS REIS
to unicipal
2
Rua Sõo Lucas, 2476, Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .266.058/000I -41 - Buritis - RO

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