| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instalação de películas refletivas (insulfilm) ou cortinas nos ônibus destinados ao transporte escolar no âmbito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, e dá outras providências" |
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ffi ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO LEt N'2280/202s "Dispõe sobre a instalação de películas reflctivas (insulfilm) ou cortinas nos ônibus destinados ao transporte escolar no âmbito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1" Fica autorizada a instalação de películas refletivas (insutfilm) ou cortinas nas janelas dos ônibus utilizados no transporte escolar municipal, com a finalidade de promover maior conforto térmico, proteção contra radiação solar e segurança aos estudantes. Art. 2" A instalação das películas ou cortinas deverá observar as noÍrnas de trânsito e segurança vigentes, especialmente: I - As especificações do Código de Transito Brasileiro (CTB); II - As normas técnicas referentes à transparência mínima permitida e demais requisitos aplicáveis; III - Materiais que não comprometam a visibilidade do motorista, nem a identificação dos usuários por parte dos responsáveis, monitores e equipes escolares. Art. 3' O Poder Executivo ficará responsável por: I - Fiscalizar a correta instalação das peliculas ou cortinas; II - Garantir que o material utilizado atcnda às normas técnicas e de segurança; III - Manter registro das especificações dos materiais aplicados nos veículos; IV - Desenvolver, se entender necessário, ações educativas voltadas à conscientização sobre segurança e conforto no transporte escolaÍ. Art.4'A instalação das películas ou cortinas scrá realizada preferencialmente durantc pcríodos de recesso escolar ou cm momentos que não prejudiquem o calendário lctivo. PreÍêituÍa dc iúun 176. Setor 6 (ó9) Rua São CNPJ n" 0I .266.058/0001-44 - Buritis - RO C io de BurilrU I'ublica"- rtos Siles wr trznspeÍenGia.burilis.Í0.g0v.br ESTADO @ DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Art. 5" As despesas decorrentes da execugão desta Lei correrão por conta de dotações orçamentiírias próprias, suplementadas se necessário. AÉ. 6" O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, se necessário. Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. binete ti . aos bro do ano Prefeito do Município de vinte e quatro dias do mês de de dois mil e vinte e cinco. Z DOS REIS to unicipal 2 Rua Sõo Lucas, 2476, Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000 CNPJ n" 0l .266.058/000I -41 - Buritis - RO