| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | ''Dispõe sobre a facultatividade do recebimentos do auxílio-alimentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de Buritis/RO.'' |
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ESTADO @ DE RONDôNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO LEtN',2293t2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1" O recebimento do auxílio-alimentação pclos Vercadores da Câmara Municipal de Buritis, instituído pela Lei Municipal n" 1.94512023, passa a scr facultativo, não se vinculando ao recebimento de diarias previstas na Lei Municipal n' 72312013. § 1" Os Vereadores que já recebem o auxílio-alimentação permanecerão recebendo o beneÍicio, salvo manilestação em sentido contrário. § 2" Os Vereadores que não percebem o auxílio-alimentação poderão optar por seu recebimento mediante requerimento formal, protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal. Art. 2" Fica revogada a Lei n' 2.16012025 Art.3'tssta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o, do Prefeito do Município de aos nove dias do mês de fevereiro do evlnte c seis. G u ano RIT rcfcito M DOS REIS cipal ns Sil0S ,n'rl;;nciaturitis'to qou nt Í,iuniciPai'com bÍ/aÍom ,,,dr,'Jía oc ivlrrnlciPio de Buritt' .ú.1&&o9,oz,ea Rua São Lucas. 2476, Setot 6 Fone (69) j238-2186 - CEP 1Q CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Buritts - RO "Dispõe sobre a facultatividade do recebimento do auxílio-alimentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de Buritis/RO."