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norma nº 2304/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa"Altera os art. 7º, 12 e 13 da Lei Municipal nº 870/2024, cria cargo, altera seu ANEXO I e dá outras Providências."
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E,STADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETI, DO PREFEITO
I EI N" 2304/2026
"Altera os arts. 7o, 12 e 13 da Lei Municipal n"
870/2014, cria cargos, altera seu Anexo I e dá outras
providências."
LEI
Art. lo os arts.70,12 e l3 da Lei Municipal n'870, de 22 de outubro de 2014, pÍrssam a
vigorar com as seguintes redações:
"Arí, 7" A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Buritis
- AGERB é composla pela seguinte eslrulura org'anizacional:
I Conselho Consultivo;
II DireloriaExeculit'a;
III Ouvidoria;
IV Comitê Técnico:
V - Coordenadoria Administrativa; e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, EStAdO dC RONdôNiA, NO USO dC SUAS
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguintc:
VI - Ássessoria de Apoio.
parágrofo único. Compete à Diretoria Execuliva da AGERB regulamentar, no que
couber, a estrutura organizacional prevista no Anexo I desta LeL "
Art. 12. Á Diretoria Executivo, órgão máximo da Ágência, é responsável pela direção da
AGERB e será composta por 03 (três) Diretores, em regime colegiado, incumbindo-lhe
implementar as diritrizei estabelecidas nesta Lei e nas demais normas aplicáveis, bem
"o*o ,*nr"r, as compelências execulivas, fiscalizatórias e outras que lhe .forem
atribuídas por esta Lei e por sud regulamentação.
Arl. 13. A Diretoria Execuliva da AGERB será composla por 0l
Presidenre, 0t (um) Direlor Técnico-Operacional e 0l (um) Diret
(um) Diretor￾or Técnico de
Regulação de 05 (cinco) anos, vedada a recondução, nos lermos da Resolução ÁNA n"
.loneiro de 2024. em otendimenÍo à Lei Federal n' 14.026/20
Rua São Lucas. 2176. Setor 6 Fone (ó9) 3238-2486 - CEP 76'880-
177,
CNPJ n" 0l .266.058/0001-14 - Buritis - RO
000
20"
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINE,TE DO PREFEITO
Art. 2' O Anexo I da Lei Municipal n' 870, de 22 de outubro de 2014, passa a vigorar
conforme o Anexo I desta Lci, constando os cargos, quantitativos, requisitos, escolaridade e
atribuições.
Art. 3" As despesas decorrentes da cxecução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas nas leis orçamentáLrias vigentcs (LDO, LOA e Plano Plurianual).
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm
contrárrio.
Gabinete do Prefeito do Município dc
O, aos cinco dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e seis.
R T'RITZ I)OS IIEIS
Prefeito Municipal
Rua Sõo Lucds. 2476, Setor ó l-ohe (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 0l .26ó.058/0001-11 - Buríti§ - RO
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E,STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ESTRURUTRA ORGANIZACIONAL DA AGENCIA REGULADORÁ DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE,LEGADOS DO MUNICÍPIO (AGE,RB) - CARGOS COMISSIONADOS,
REMUNERAÇÃo, guaNrt»ADE, ATRIBUTçÕrs n REQUISIToS
'I^BEL^ I - CAR(;OS, QIIANTIDADI,I, SIMBOLO ll VALOR
*Cargo efetivo nomeado em função gratificada receberá 80Vo do valor desta tabela.
TABELA II _ CARGOS, REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇOES
I)IRETOR PRESIDI]NTE:
Rcquisitos e Escolaridadc: a) atender ao disposlo no artigo 14 da Lei Municipal n'870/2014; b)
nivel supcrior.
Atribuuições:
I - coordenar e submeter ao Chefe do Executivo o orçamento da AGERB;
II - coordenar as atividades dos outros Diretores;
III supcrintcnder todas as opcraçõcs da AGERB, acompanhando o seu andamento;
IV dccidir, pelo voto de qualidadc, cm caso de empatc nas dclibcrações da Diretoria;
V - representação da AGIIRB em suas relações com o Poder Concedenle, órgãos públicos Federais,
Estaduais, Municipais e do Distrito Fedcral, e respectivas autoridades, autarquias, instituições
financeiras, entidadcs de classe e terceiros, em juízo ou fora dele;
VI - sempre cm conjunto com outÍo Diretor firmar contratos, convênios ou assemclhados de
interesse da AGERI];
Vll - elaborar o Regulamento Intemo da AGERB c
VIU cumprir e fazer cumprir as competôncias da AGERB:
IX - zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão, lermos de permissão c
demais contratos de serviços públicos sob a sua competôncia regulatória, podendo, para tanto,
determinar diligências junto ao podcr concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e
informaçõcs relativos à prestação dos scrviços;
X - implementar as dirctrizes e políticas públicas estabclecidas pelo poder concedcnte em relação à
concessão e permissão de serviços sujeitos à competência da AGERB;
XI - fiscalizar, diretamente ou mcdiante contratação de tcrceiros, os aspectos técnico, econômico,
contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados, aplicando as sanções
cabíveis, em conformidade com a regulamentação desta Lei, c demais normas legais c contratuais;
Rua Sõo Lucas. 2176. Setor 6 Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNP.I n'01.2ó6.058/0001-41 - Buritis - RO
C o Quant. Símbolo
Dirctor Prcsidente subsídio i ual do Sccretário Munici al 0t Subsidio 7 .691,34
Dirctor '[écnico O racional 0l CC 5.750,00
Ouvidor A erb 0l CC 4.475.00
Dirctor Tócnico de Rc ul ao 0t CC 5.750,00
Coordenador dc Assuntos Administrativos Orçamentiírios
Intemos
01
CC ou
FG* 4.475,00
Assessor de Assuntos Regulatórios e. Iriscalização dos serviços
de Resíduos Sólidos e dcA uas Pluviais Urbanas
0l C]C 2.845.00
Assessor de Àssuntos Rcgulatórios c l:iscalização dos scrviços
dc Água e Esgoto
0l CC 2.845,00
Valor RS
gl@et
ESTADO DE RONDONIA
PRF:,FF:,ITI]RA MT]NICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFI]ITO
XII fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrõcs e parâmetros dc qualidade dos serviços e de
desempenho dos prestadores, estimulando a constanle melhoria da qualidadc, produtividade e
ehciôncia, bem como a preservação c conservação do meio ambiente;
XIII - hxar critérios para o estâbelccimento de tarifas dos serviços públicos delcgados, bem como
promover o reajuste. revisão e aprovação em consonância com as nornas legais e contratuais;
XMeliberar, no âmbito de suas atribuições, quanto à interpretação das leis, noÍrnas e contratos.
bem como sobre os casos omissos relativos aos serviços públicos delegados;
XV - dirimir, em âmbito administrativo. conflitos cntrc o poder concedente, entidades reguladas e
usuários;
XVII- outorgar concessões e permissões, quando o poder concedente delegar à AGIIRB tal
alribuição por meio de instrumento especíhco, e sempÍe em obediência à legislação vigente
especialmente o aÍigo 175 da Constituição Federal;
XVI propor ao poder concedente intervenções ou cxtinção das concessões ou permissõcs sob scu
poder regulatório;
XVIII - encamiúar à Sccretaria compctentc os processos relativos à dcclaração de utilidade pública
para desapropriação ou instituição de servidão administrativa;
XV1{ - assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, inclusive medianle a imposição
de penalidades aplicáveis conforme previsão legal ou contratual;
Xi - atender os usuários, comprcendendo o recebimento, processamento e provimcnto de
rcclamações relacionadas com a prestaçào de serviços públicos delegados, conforme as noúnas
regulamentares c contratuais aplicáveis;
Xil - atuar na delesa c proteção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações e compondo e
arbitrando conÍlitos de interesses;
XXII - incentivar a competitividade nos divcrsos setores sujcitos à sua regulação, estimulando a
mclhoria da qualidade e o dcsenvolvimento tecnológico dos serviços públicos delegados;
XXIII - buscar a modicidade das tarifas com o iusto retomo dos investimentos;
XXIV , zetar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos seÍviços regulados;
XXV - contralaÍ cóm entidades públicas ou privadas scrviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias
necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pcrtinentel
XXVI - claborar o scu regulamento inlemo, estabelecendo procedimentos para a realização de
audiências públicas, encamiúamento de reclamações, emissão de dccisões administrativas e
respectivos proccdimcntos recursaisl
X*VI1 - etàborar a proposta orçamentiíria a ser incluída na l,ei Orçamen1ária Anual do Município -
LOA;
XXIX contratar scu pessoal nos termos da Lci;
XXX - administrar scus bens;
XXXI - arrecadar c aplicar suas reccitas:
XXXII - dar publicidade às suas dccisões;
XXXII garantir o controle social dos serviços públicos por cla regulados; e,
X11V - praticar outros atos rclacionados com sua finalidade, concemcnte administração e gestão da
AGI'RB.
DIRETOR Tí]CNIC O-OPERACIONAI, I)A A(;F],RB
Rcquisitos e Escolaridade: a) atcnder ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal n" 870/2014; b)
nível superior
Atribuuiçõcs:
atividades de plancjamento. de opcração, dc manutcnção da ÀGERI); I Supervisi
Rua São Lucas, 2476. Setor 6 Í'one (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 0 L266.058/0001-44 - Buritis - RO
J
g.t
,@
I.]STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAI, DE I}URITIS
GABINETF], DO PREFEITO
II - F'irmar contratos, convônios ou assemelhados de interesse da AGERB; sempre em conjunto com
outro Dirctor.
III - Relatar os processos para deliberação no âmbito da AGERB envolvendo questões técnicas ou
operacionais;
IV - Organizar e supervisionar o desempeúo da infiaestrutura organizacional da AGIIRB;
V - Illaborar as minutas de normas de regulação relativas às matérias técnicas ou operacionais e
submetê-las à apreciação da Diretoria;
VI - Ilxercer outras atividades estabelecidas no Regulamento Intemo da AGERB.
VII - Cumprir e fazer cumprir as competências da AGIIRB;
VIII IV - outras atribuições e atividades inerentes ao cÍugo ou delegado e designado pelo Prcfeito
ou Diretor Presidcnte.
OUVIDOR AGERB:
Requisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal n'870/2014; b)
nivel superior
Atribuições:
I - Atender e registrar ocorrências formalizadas pelos usuarios, quanto a prestação dos scrviços
delegados;
II - Zelar pelo acompaúamento das metas estipuladas no contrato de concessão;
lll - Analisar as ocorrências e dar o devido encamiúamento ao Diretor Presidente, para que este
realize as tomadas de decisões;
lV - outras atribuições e atividades inerentes ao caÍgo ou delegado e designado pelo Prcfeito ou
Diretor Presidente.
DIRETORTECNICO DE REGUL^CAO:
Rcquisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no aíigo l4 da Lei Municipal n" 870
nivel superior devidamentge registrado no conselhor respectivo das seguinte áreas: Direito,
12014; b)
Ciências
Iiconômicas, Ciências Contribeis, Irinanceira e/ou Administração.
Atribuições:
I Compor a Diretoria Executiva da AGERB, em conformidade com a Rcsolução ANA n" 177, de
12 de janeiro de 2024 que aprova aNormade Referência n" 4/2024 que estabelece práticas de
govemança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de
saneamento básico;
II - Rcalizar as atividades de Auditoria, Certificação de o Programa, nos termos da a Portaria n" 719,
de l2 de dezembro de 2018 do Ministério das Cidades.
III Desenvolver Análise de Impacto Regulatório (AlR) dc acordo com o Decreto n. 10.41112020 e
das Normas de referência da Agência Nacional de Aguas c Sancamento Básico-ANA;
IV - Analisar c diagnosticar problemas relacionados à qualidade da prcslação de serviços e à gestão
dos bens regulados;
V Analisar e emitir parecer sobre os contratos de Concessão e Permissão dos serviços regulados
pela AGIiRB.
VI - Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica, plancjamcnto, projeto, pesquisa, análise,
experimcntação, cnsaio e divulgação técnica na sua árca de atuação;
VII Propor soluções, métodos c projctos nas áreas de atuação da AGERI);
VIII - Anatisar, acompanhar e orientar as decisões e deliberações do Comitê'fócnico de Regulação￾CTRB/AGERB;
IX - Desenvol
disponíveis;
técnicas de melhorias nas áreas de atuação da AGERI] utilizando as tecnologias
5
Rua Sao l,ucas, 2176, Setot 6 - Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01 .266.058/0001-44 - Butitis - RO
t@ffiÇ
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PRE,FEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
X Elaborar notas técnicas referente a estudos tarifários e relatórios de acompanhamento;
XI Atuar diretamcnte na análise de índices de reajustes e revisões tarifárias;
XII - Realizar análises econômicas, estudos e análises de macro e microeconomia (prcços e custos
respectivos, planilhas, VPL, TIR, OPEX, CAPEX);
XII - Analisar cenários econômicos e planejamento estratégico nas áreas social, econômica e
Íinanceira;
XIII Realizar avaliação patrimonial econômico-financeira dos pre$adores regulados;
XIV - Realizar análise financeira de investimentos;
XV - AtuaÍ cm todos os assuntos de aspectos relevantes a serem aplicados dentro das Ciências
Econômicas.
XVI Atuar na gestão de contratos de lornecedores de bens c serviçosl
XVII - Participar de forma direta e expressiva em Análises de Impacto Regulatório (AIR);
XVIil - Execular atividades dc suporte técnico na área dc regulação e fiscalização dos scrviços
delegados à GERB;
XVIX - Assessorar na interpretação básica de textos jurídicos como resolução, portarias, [eis,
decretos e etc;
XX Colaborar na lbrmulação dos atos normativos e nas Análises dc Impacto Rcgulatório.
XXI Participar de programas de treinamcnto e executaÍ outÍas atividades de mesma natureza c nivel
de complexidade dctcrminadas em legislação espccífica, observadas as peculiaridadcs da
especialidade do cargo;
XXII - Colaborar na apuração de denúncias e irregularidades;
XXII - Participar e liderar trabalhos de campo para a coleta de dados e prestar suporte técnico em
cstudos, programas, ações e projetos da AGERB;
XXIV - Acompanhar e controlar a tramitação de documentos e expedientes relacionados à área dc
atuação da AGERI);
XXú - Executar rotinas da rirea de togística e de comunicação intema e extema zelando do sitc da
AGERB;
XXVI - Alimentar sistemas de processamento de dados;
XXVII Outras atribuições c devcres constantes na Lei n. 87012014;
XIVIII - Demais atribuições e atividadcs inerentes ao cargo ou delegado e dcsignado pelo Prcfcito
ou Dirctor Presidente.
COORDENADOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
INTERNOS
E ORÇAMENTARIOS
Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal n'870/2014; b)
nível superior
Àtribuições:
I Coordenar/monitorar a agenda da Direloria Executiva
II - Organizar ambiente de reuniões com preparação de Atas e outros documentos correlatos;
IU - R;digir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos diversos (Atas, Relatório bimestrais,
semestrais e anuais);
IV - Monitorar a execução das ações da AGERB fazendo gestão dos processos e orçamentii'rio
cotidianamente, elaborando relatórios bimcstrais.
V Supervisionar a rotina de todos em rclação ao atendimento ao público e com o objetivo de
propor melhorias;
VI - Atender ao público;
VII - Monitorar o site e as redes sociais da AGERB
onitorar a instrução de processos em geral;
Rua São Lucas. 2476. Setol 6 - Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .26ó.058/0001-'14 - Buri,ís - RO
6
VIII - I{cali
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE, BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
IX Preencher formularios e termos dc notificação e realiz,ar cadastramcntos quando necessário;
X Acompanhar e controlar a tramitação de documentos, processos e expedientes rclacionados à
área de atuação da AGERB;
Xl - Executar rotinas da area de logística e de comunicação intema e extema zrlando do site da
ÂGERB;
XII Ilxecutar atividades de suporte administrativo tais como: pesquisa e planejamento, gestão dc
pessoas, orçamento, finanças, patrimônio, material, logistica e infracslrutura, arquivo, documentação,
comunicação e modemização tccnológica;
XIII - Realizar serviços extemos de interesse da AGERB;
XVI Outras tarefas do cargo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da
AGIIRI].
ASSESSOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E, FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
Requisitos: e Escolaridade: a) atcnder ao disposto no aíigo l4 da Lei Municipal n'870/2014t b)
níveI módio.
Atribuiçõcs:
I - Apoio Operacional e Administrativo às equipes responsáveis pelas atividades de regulação e
fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem de Aguas
Pluviais Urbanas;
ll - Auxiliar nas atividades de campo, vistorias e na análise de documentos, registros e relatórios
para garantir que as norÍnas e a legislação aplicável estejam sendo cumpridas pelos responsáveis;
III - Manter registros organizados das solicitações e processos, controlar dados e informações, e
garantir a integridade e disponibilidade dos sistemas utilizados pela AGERB;
lV - Participar da elaboração de relatórios técnicos, oficios, notificações e autos de infração,
contribuindo para o devido cumprimento de procedimentos estabelecidos;
V - Prestar apoio logístico e operacional às equipes de regulação e fiscalização, contribuindo para o
bom funcionamento dos processos intemos da AGERB;
VI - Apoiar as ações de atendimento ao púbtico (ouvidoria) realizando o primeiro atendimento:
coletar dados iniciais dos solicitantes e fomecer orientações gerais em conformidade com
procedimentos preestabelecidos dentre outros;
VII - Apoiar o desenvolvimento das atividades e competências previstas na Resolução
004/AGERBi2020 de 10 de junho de 2020, ou outro instrumento legal que vier substituir;
VIII - Apoiar na realização das ações que envolvem o Controle Social - participação da comunidade
através da representatividade legat- (conselhos), bem como, nos eventos (conferências, seminários,
audiências e outros) realizados com o objetivo de fortalecer os serviços regulados com transparência;
IX , Outras tarefas/atividades do cargo em conformidade com a orientação da Dircloria Executiva da
AGllRB, considcrando quaisqucr dos serviços regulados.
ASSESSOR DI.] ASSUNTOS REGULATÓRIOS E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
Ácu.q, n Escoro
Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no aíigo l4 da Lci Municipal n'870/2014; b)
ffi &
nível médio.
Atribuições:
I - Apoio operacional e Administrativo às equipes responsáveis pelas atividades de regulação e
fiscalização$os serviços de Agua e Esgotamento SanitííÍio regulados pela AGERB;
(§. x7
Rüa São Lucas, 2176. Setot 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ h" 0l .26ó.058/0001-41 - Buritís - RO
1
{+-t ,l@
II - Auxiliar nas atividades de campo (obras, operação, manutenção e ctc), vistorias e na análise de
documenlos, registros e rclatórios para garantir quc as norrnas c a lcgislação aplicável estejam scndo
cumpridas pelos responsáveis;
III Manter rcgislros organizados das solicitaçõcs e processos, controlar dados c informaçôes, e
garantir a integridade e disponibilidade dos sistcmas utilizados pela AGERB;
IV - Participar da elaboração de rclatórios técnicos, oficios, notificaçõcs e autos de infração,
contribuindo para o dcvido cumprimento de proccdimcntos estabelecidos;
V - Prestar apoio logístico c opcracional às equipes de rcgulação e fiscalização, contribuindo para o
bom funcionamcnto dos processos intcmos da ÀGllRB;
VI - Apoiar as ações de atendimento ao público (ouvidoria) realizando o primeiro atendimento:
coletar dados iniciais dos solicitantcs e fomecer oricntações gerais em conformidade com
procedimcntos prcestabclecidos dentre outros;
VII Apoiar o descnvolvimento das atividades e compctências previstas na Resolução
004/AGERI]/2020 de 10 de junho de 2020, ou outro instrumcnto legal que vier substituir;
VIII - Apoiar na realização das ações quc cnvolvem o Controle Social - participação da comunidade
atravós da representatividade legat- (consclhos), bem como, nos cvcntos (conferências, seminários,
audiências c outros) realizados com o objetivo de fortaleccr os scrviços rcgulados com transparôncia;
IX Outras tarefas/atividades do cargo em conlormidade com a orientação da Diretoria Exccutiva da
AGERB, considerando quaisquer dos scrviços regulados.
G do Prcfeito do Município de
Bur as do mês de março do
ano
toM lcl
aos cl
OS REIS
pal
e vinte e sers
Rua São Lucas,2476, Seror 6 Fone (ó9) 3238-2486- CEP 76 880-000
CNPJ n' 01.2ó6.058/0001-44 - Buritis ' RO
8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE, DO PREFE,ITO

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