| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal Ingressar no Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - Cinderondônia, e Ratifica o Protocolo de Intenções Convertido em Contrato de Consórcio Público, Firmado entre Municípios de Rondônia e o Estado de Rondônia, e dá outras Providências". |
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ffi E,STADO DE RONDONIA PRE,FI|,ITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFE,ITO r,EI N" 2308/2026 "Autoriza o Executivo Municipal Ingrcssar no Consórcio InÍerfcdcrativo de Desenvolvimento de Rondônia - Cinderondônia, e Ratifica o Protocolo de Intenções Convcrtido cm Contrato de Consórcio Público, Firmado entre Municipios de Rondônia e o Estado de Rondônia, c dá outras Providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Du sanciono a seguinte: L E,I Art. l'. Fica autorizado o Município de Buritis,iRO, nos termos do § 6' do art. 3' do Protocolo de Intenções convertido em contrato de consórcio público, a ingressar no Consórcio Interfederativo de Desenvolvimcnto de Rondônia - CINDERONDONIA, pessoa jurídica dc dircito público, de natureza autiírquica intcrfederativa, com funcionalidade multifinaliuiria, sob a forma de associação pública, tendo como objetivo estabelecer relações de cooperação fcderativa para o desenvolvimento econômico e social, por meio do compartilhamento de ações de interesse comum. AÍ. 2'. Itica ratificada, nos termos da Lei Federal n" I I . 107/2005, do Decreto Federal no 6.017 /2007 c demais normas aplicáveis, a integração ao Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimcnto de Rondônia - CINDERONDÔNIA, instituído em 25 de.julho de 2022, Ílrmado cntre os entes consorciados, Municípios e o Eslado de Rondônia, convcÍido em contrato de consórcio público, publicado na imprensa oficial do Estado em 28 de julho de 2022. Art, 3'. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentiíria própria para a dcstinação de recursos financciros, bem como a celebração dc contrato de ratcio e, se necessário, dc contrato de programa. em cumprimento ao art. 8' da Lei l'ederal n" 11.107 /2005, podendo as dotações ser suplementadas cm caso de necessidade. Art. 4'. L,sta Lei entra e vlgo data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prelcito do Município de Buritis/RO, aos vintc e três dias do môs de março do ano de dois mil c vinte e scis. )-- VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal Rua São Lucas. 247ó, Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000 CNPJ n" 0l .266.058/0001-11 - Buritis - RO Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. t-.-.--" t