| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre regulamentação do regime de sobreaviso no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Municipío de Buritis-RO e da outras providências ." |
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ESTADO
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Df, RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE, DO PREFE,ITO
LEI N" 2312/2026
Dispõe sobre a regulamenlação do regime de
sobreaviso no âmbito da Ádministração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Município cle
Iluritis/RO e dá outras providências.
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Aí. l' Fica regulamcntado, no âmbito da Administração Pública l)ireta, Autiírquica e
Fundacional do Municipio de Buritis/RO, o regime de sobreaviso, aplicável aos servidores públicos
quc, por determinação expressa da Administração, peÍrnaneccrem à disposição, fora da jomada
ordinária de trabalho, aguardando cvcntual convocação para prestação dc scrviços.
I permanecer em sua rcsidência ou em local previamcnlc indicado e comunicado à
chefia imcdiata, fora da jornada normal de trabalho;
II - se mantivcr accssivcl, por mcio de telefone, rádio, aplicativo institucional, sistema
elelrônico ou outÍo meio de comunicação previamente definido pela Administração, de modo a
atcndcr prontamcnte à convocaçâo.
§ I " Não será considcrado sobreaviso o período de plantão prcsencial.
§2' O regime de sobreaviso somente poderá ser inslituído quando a natureza da
atividadc, a cssencialidade do serviço ou a necessidade de continuidade do serviço público
justiÍicarcm a medida.
§3'Quando convobado, o servidor deverá apresentar-se ao local de trabalho, ou a outro
local determinado pela Administração, no prazo miiximo de 30 (trinta) minutos após a comunicação,
salvo motivo de força maior ou impossibilidade devidamente jus$[cada._
cAPÍruLo rr »l
DA ESCAI,A E DO CONTROLI,
Rua Sào Lucas. 217ó. Seror 6 Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01 .266.058/0001-44 - Burítis - RO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURJTIS, }:stado de Rondônia, no uso de suas
atribuiçõcs que lhe são conferidas por [.ci:
FAÇO SABER quc a Câmara Municipal de Buritis, llstado dc Rondônia, aprovou c
Eu sanciono a seguinte:
AÍ. 2" Para os efeitos dcsta Lci, considera-se em regimc dc sobreaviso o servidor que:
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PREFE,ITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINE,TE DO PREFEITO
Art. 3" A escala de sobrcaviso deverá ser elaborada pela chefia imediata do setor,
devidamente fundamentada na ncccssidade do scrviço, submelida à aprovação da autoridade supcrior
da pasta e, posteriormente, encaminhada ao DepaÍamento de Recursos Ilumanos (DRH) para
registro, arquivamento e controle da lcgalidade.
§ I " A escala deverá contcr, no mínimo:
I - identificação nominal dos scrvidores cscalados,
Il - período e horários dc início c término do sobreaviso;
III - justificativa da ncccssidadc do sobreaviso no setor ou scwiçol
IV - assinatura ou ciôncia formal do servidor incluído.
§2'O registro no DRII conslitui condição de validade da escala e requisito indispensável
para lins dc pagamento do adicional de sobreaviso.
§3' Caberá à chefia imediata fiscalizar o cumprimenlo da cscala e comunicar ao DRII
qualqucr dcscumprimento ou ocorrôncia rclcvantc, sob pena de responsabilidade solidária.
Aí. 4' O período miíximo de sobrcaviso não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, assegurado ao servidor intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre jornadas, em
conformidade com os parâmelros da lcgislação trabalhista e constitucional.
§l'E vedada a inclusão do servidor em mais de uma escala de sobreaviso dentro do
mesmo período de 24 horas, salvo cm situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas
pcla autoridadc superior.
§2" O respeito ao inlcrvalo mínimo cntre jomadas ó obrigatório c intcgra o dircito ao
dcscanso do servidor, nos termos da Clonstituição Federal e da Lei Municipal n' 02111997.
Art. 5' A distribuição das cscalas de sobreaviso deverá observar critérios de
razoabilidade, impessoalidade c equidadc, assegurando a rotatividade entrc os servidores aptos, de
modo a evitar sobrecarga ou favorccimcnto indevido.
§l' Os critérios objetivos
rcgulamento, considerando, entrc outros
de distribuição deverão ser previamente definidos em
I o número de scrvidorcs disponívcis no setor;
II a especialidadc ou habilitaçâo legal necessária para a função;
III o histórico de participação rcccnte em escalas, de lorma a garantir altemância justa.
§2' Qualquer alteração na cscala já publicada dependcrá dc justificativa escrita da chefia
c homologação pcla autoridadc supcrior, com imcdiata comunic ão ao I)RI I
CAPI'I'ULO III
. DAREMUNERAÇAO
Art. 6' O servidor escalado em rcgime de sobreaviso fará jus:
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Rua São Lucas. 217ó. Setor 6 Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l.266.058/0001-44 - Buritis - RO
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GABINETE DO PREFEITO
I - à rcmuneração correspondente a 30%o (trinta por cento) do valor da Hora Extra dc
lrabalho. durante todo o período cm que pcÍnanecer em rcgime de prontidão, à disposição da
Administração, sem prestação efctiva dc scrviço;
II à remuneração das horas cfclivamente trabalhadas, quando convocado, computadas
como horas extraordinarias, acrescidas do adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobrc
a hora normal de trabalho, nos tcrmos do art. 7', XVI, da Constituição Federal e da legislação
municipal aplicável, sem prejuízo da rcmuneração prevista no inciso I pelo periodo de prontidão já
cumprido.
§1'Para efeito desta Lei, cntcnde-se por hora normal de trabalho o rcsultado da divisão do
vencimento básico do cargo efetivo do scrvidor pela respectiva jomada mensal estabelecida em lei
ou regulamento, nos termos da Lci Municipal n' 02111997 .
§2'Para os fins do §lo, considera-se
I - vcncimento básico: a retribuição pecuniiíria fixada em lei pelo efetivo exercício do
cargo, excluídas quaisquer vantagcns pccuniárias adicionais;
II - ficam excluidas da base de cálculo: gratificações de função, adicionais dc
insalubridade, periculosidade, adicional notumo, horas extraordinárias, vantagens pessoais, verbas de
caráter indenizatório ou quaisquer outras parcelas transitórias, eventuais ou temporárias.
§3o O valor do adicional dc sobreaviso não se incorpora ao vencimento ou à remuneração
do servidor para fins de aposentadoria. pcnsão ou outras vantagens permanentes, salvo disposição
legal expressa em contrário. O referido valor, entretanto, será computado para efeitos de cálculo de
férias e l3o saliíLrio.
§4'O pagamento do adicional dc sobreaviso será devido, ainda que não haja convocaçào
do scrvidor, desde que atendidas cumulalivamente as seguintes condiçõcs:
I - inclusão do servidor cm escala formalmente estabelecida e registrada junto ao setor de
Rccursos [Iumanos;
II - comunicação prévia c lormal da chefia imediata sobre a necessidade do sobreaviso,
com antecedência mínima de 24 (vinte c quatro) horas, salvo em casos de urgência ou emergência
devidamcnte justificados e comprovados nos autos;
III apresentação de demonstração documental da indispcnsabilidade do sobreaviso,
quando não houver outra forma operacional de assegurar a continuidade do serviço público.
AÍ
remuneração:
7' O servidor convocado durante o período dc sobreaviso Íará jus à seguinte
I ao adicional de sobreaviso (30%) sobre as horas em que perÍnaneceu de prontidão,
antes c dcpois da convocação, a1é o término da cscala;
II às horas efetivamcnte trabalhadas, computadas como horas extraordinárias, com
adicional de 50% no sabado (cinquenta por cento) e nos domingos e lcriados 100% (cem por cento)
sobrc a hora normal de trabalho, conlormc aí. 7', XVI, da Constituição Federal;
III - ao adicional noturno apenas sobre as horas efetivamente lrabalhadas no período
compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, nos da legislação municipal.
Rua Sào Lucas,217ó. Setor ó Fone (69) 3238-2486 -
Cli I'J n" 0l .266.058/0001-14 - Buritis - RO
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GABINETE DO PRE,FEITO
§1" E vedado o pagamenlo conjunlo do adicional de sobreaviso com o adicional notumo
sobrc o mesmo pcriodo dc tcmpo em que o servidor pcÍrnaneceu apenas de prontidão, sem efctiva
convocação.
§2" Ocorrendo convocação durantc o pcríodo notumo, o servidor farájus:
a) ao adicional dc sobreaviso (100%) do valor da hora extra pelo tempo em que
perrnancccu cm prontidào na serviço:
b) às horas cxtraordinárias (30%), acrcscidas do adicional noturno, pelas horas
efetivamente lrabalhadas no período notumo;
c) ao retomo do pagamento do adicional de sobreaviso (30%) pelas horas subsequentes
em que perÍnanecer novamente em prontidão após o cumprimento da convocação.
d) Quando o acionamento ocolrerem aos sabados é acrecentado no valor da diaria 50%
(cinquenta por ccnto) e aos domingos e feriados I 00% (cem por cento).
e) Aplica -sc o disposto nas Leis Municipais. n" 1.16312017 da Saúde e da [,ei que
estabelece as Diarias Lei Ordinaria n'l .647 /2022.
Art. 8'O pagamcnto do adicional dc sobreaviso dependerá do cumprimento cumulativo
das seguintes condições:
I - registro formal da escala dc sobrcaviso, claborada pela chefia imediata, aprovada pcla
autoridade competente c encaminhada ao setor dc Recursos I{umanos antes do início do período
correspondente;
II comprovação do cumprimento integral da escala pelo servidor, mcdiante sistema dc
controle intemo definido cm rcgulamento, que poderá incluir:
a) assinatura ou registro eletrônico de ciência da escala;
b) comprovação di disponibilidade por mcio dc telefone, rádio, aplicativo ou outro mcio
de comunicação oficial previamentc dcfinido;
c) registros dc cntrada e saída em caso de efetiva convocação;
Parágrafo único. Não será devido o pagamcnto do adicional de sobreaviso se:
I - o scrvidor não permancccr accssívcl nos meios de comunicação previamentc
cstabelecidos;
II - houvcr dcscumprimento injustificado da escala ou recusa imotivada à convocaçâo,
III - a escala não tiver sido registrada e homologada nos termos dcste artigo.
§1'O descumprimento injustificado do regimc de sobrcaviso constituirá infração
funcional, sujeitando o servidor às penalidades prcvistas na Lei Municipal n' 02111997 (Regime
Jurídico dos Servidorcs), sem prejuízo da devolução dos valores recebidos indevidamente.
§2o Considera-se dcscumprimcnlo injustilicado, lns dcstc arligo:
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Rua São Lucos. 2476, Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ h'01.266.058t0001-ll - Buritis - RO
III - homologação pela chefia responsável, atestando o cumprimento da escala e
validando os registros apresentados.
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I,STADO DI.] RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINI,]TI] DO PREFEITO
I deixar de atcndcr à convocação sem motivo de força maior ou devidamente
comprovado;
II - desligar ou não manter ativo o mcio de comunicação oficial cstabelecido para o
sobreaviso;
III - trocar escala sem autorização expressa da chefia competente.
CAPÍTULO Iv
DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇOES
Art. 9' Il vedado instituir regime de sobrcaviso de forma contínua, habitual, genérica ou
sem justificativa, sendo admitida sua utilização apenas cm caráter excepcional e temporario, quando
demonstrada de forma expressa, fundamentada c comprovada documentalmente a necessidadc
essencial e inadiável do serviço público, nas scguintcs hipóteses:
I - atendimento a situações de urgôncia ou emergência em saúde pública, quando a
pronta resposta for indispcnsável para preservar a vida ou a integridade de pacicntcs;
II - manutcnção, reparo ou restabclecimento de serviços públicos essenciais, tais como
os dc infraestrutura urbana, fomccimento de água, energia, transporte, segurança pública e tecnologia
da informação;
m demais hipótcses em que a interrupção do serviço possa gerar risco concreto à
coletividade, prejuízo relcvantc à Administração ou comprometer o interesse púbtico.
Parágrafo único. A caracterização das hipóteses previstas ncsle artigo deverá ser
dcvidamente justificada pcla chefia imediata e homologada pela autoridade superior, com registro
nos autos e comunicação ao sctor de Recursos Ilumanos, como condição de validade da escala.
fut. 10. A permanência em regime de sobreaviso não poderá ser imposta de forma
unilateral, reiterada ou discriminatória a um mcsmo servidor, devendo ser obscrvada a rotatividade
obrigatória entre os integrantes da equipe, segundo critérios objetivos ltxados em regulamento, tais
como:
I - número dc servidores disponiveis no sctor ou unidade;
II - qualificação técnica, habilitação lcgal ou especialidade estritamente necessária ao
scrviço;
III - observância da igualdade dc opoíunidades na distribuição das escalas, de modo a
cvitar sobrecarga de detsrminados servidores;
IV histórico recenle de participação em escalas, de forma a garantir equilibrio na
altemância.
Parágrafo único. Em caráter cxcepcional, poderá o servidor perÍnanecer em mais de uma
escala consecutiva de sobrcaviso, desde que:
I - haja sua anuência exprcssa e rcgistrada por escrito; ou
II reste devidamente comprovada e documentada a necessidade emergencial e
tcmporária, com justificativa formal da cheÍia imediata e ogação pela autoridade superior.
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Rua São Lucas, 2476, Setor 6 Fone (t59) 3218-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .266.058i0001-11 - Buritis - RO
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ESTADO DF], RONDôNIA
PRE,FEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFf,ITO
§lo O fato de o servidor cstar escalado cm rcgime de sobreaviso em finais de scmana,
feriados ou período de férias não autoriza a supressão ou fracionamento indevido desses direilos, que
deverão scr asscgurados cm sua totalidade, conlorme a legislação vigente.
§2'A permanência em sobreaviso não podcrá scr utilizada como justificativa para
restringir o gozo de repouso semanal, nem pÍra impedir o usufruto regular de férias ou a lruição dc
leriados.
§3o A convocação para o serviço durantc o período de sobreaviso será considerada como
hora cxtraordinária cfctivamcnte trabalhada, com adicional mínimo de 507o (cinquenta por ccnto)
sobre a hora normal, nos termos do art. 7', XVI, da Constituição Federal, da Consolidação das Lcis
do Trabalho e da Lei Municipal n'021/1997 (Regimc Jurídico dos Scrvidores Municipais).
CAPITUt,O V
DISPOSIÇÕES FINAIS
,\rt. 12. A
rcsponsabilidades:
aplicação do rcgimc dc sobrcaviso obedecerá às seguintcs regras c
I Competc às Sccretarias Municipais c suas chcfias imcdiatas
a) elaborar e organizar as escalas de sobrcaviso, observando os critérios de rotatividade e
as hipóteses legais de cabimento;
b) justificar formalmente a neccssidadc do sobreaviso, com antecedência minima de 24
(vintc e quatro) horas, salvo em casos dc urgôncia ou emergência devidamentc
justihcados e comprovados;
c) comunicar oficialmenle as cscalas aprovadas ao DepaÍamento de Recursos Humanos
(DRH) da respectiva Secretaria, antes do início do periodo correspondente;
d) atestar, mediante relatório ou registro específico, o cfetivo cumprimento da escala pelo
servidor.
Il - Compete ao Departamento dc l{ccursos I Iumanos (DRII) da respectiva Sccrctaria:
a) registrar e arquivar as escalas reccbidas da chefia imediata;
b) controlar a execução do sobreaviso por meio de sistemas e registros formais,
garantindo a rastreabilidade das informações;
c) autorizar o processamento da folha de pagamento do adicional de sobreaviso somente
quando comprovado o cumprimento intcgral dos requisitos previstos nesta Lei;
d) comunicar à autoridade superior da
irregularidades ou descumprimentos.
àControladoria Intema eventuais
III Compcte à Controladoria lntcma:
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Rua São Lucas. 2176, Setot 6 fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
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Aí. I l. O regime de sobreaviso não descaractcriza nem limita o direito do servidor ao
descanso semanal remunerado, ferias ou feriados, os quais dcverão ser gozados de forma integral,
continua e efetiva, sem compensações fictícias ou rcduções.
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a) fiscalizar a correla aplicação do regime de sobrcaviso, mediante auditorias periódicas;
b) verificar a conformidade das justiiicativas aprcsentadas e dos registros encaminhados
ao DRH;
c) recomcndar, quando necessário, a anulação de escalas irregulares e a restituição de
valores pagos indevidamente.
Mompcte ao Prcfeito Municipal, por meio de decreto complementar, detalhar
aspectos operacionais não prcvistos nesta Lei, sem prejuízo da aplicação imediata das regras aqui
estabelecidas.
Art. 13. Âs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dolações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, consignadas à folha de pagamento do Poder Executivo
Municipal, podcndo ser suplementadas. se necessário, de acordo com a legislação orçamentária.
§1" O Poder Executivo deverá observar, obrigatoriamente, os limites de despesa com
pessoal e as demais restrições previstos na Lei Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e normas correlatas, de Íbrma a assegurar que a implemenlação do regime de sobreaviso não
comprometa o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na gestão e a sustentabilidade das contas públicas
municipais.
§2" A inclusão de servidorcs cm rcgime de sobreaviso em desacordo com esta Lei, ou
sem a devida comprovação da necessidadc do serviço público, caracterizarâ irrcgularidade
administrativa, sujeitando a cheha imediata e a autoridade responsável pela homologação da escala
às sanções oabíveis, nos termos da Lci Municipal rf 021/\997 (Regime Jurídico dos Servidores), da
LRI: e dcmais normas aplicávcis.
§3' O servidor não poderá ser responsabilizado pela inegularidade da escala quando tiver
cumprido integralmente o periodo a clc designado, devendo a apuração recair sobre a chefia ou
autoridade que autorizou a inclusão irregular.
Aí. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu icação ohcial, produzindo efeitos
tuidas a partir dc cntào
binete do Prcfeito do Município de
b
t] tis/RO, aos treze dias do môs de abril do ano
de dois ilevinteeseis.
AI,'I'A FRITZ DOS REIS
ito Municipal
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imcdiatos em relação às escalas de sobreaviso que vierem a