| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | "Altera os requisitos para nomeação do Cargo de Coordenador de Informática da SEMED constante na Lei Complementar n° 003/2016 e dá outras providências". |
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ffi sffi ESTADO DE, RONDÔNIA PRE,I.'E,ITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE, DO PREFEITO I,T:,I COMPI,EMENTAR N" .J4l2026 "Altcra os rcquisitos para nomcação do Cargo de Coordenador de Informática da SEMED constantc na Lci Complcmentar n" 003/2016 c dá outras providôncias", O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uSO dE SUAS atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1", Os requisitos mínimos para nomeação ao cargo dc Coordcnador dc Informática da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) passam a ser os seguintes: I - possuir, no mínimo, ensino médio completo; II - possuir curso na iírea de informática co arga horária mínima de 80 (oitcnta) horas, devidamente comprovado por ce(ificado AÍ. 2'. Esta Lei entra em vig sua publicação, revogadas as disposições em contrário do Pre feito do Município de tis/RO, aos vinte e três dias do mês de abril o de dois mil e vinte e scis. I're FRITZ DOS REIS ito Municipal Rua São Lucas, 2176, Setor 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 7ó 880-000 CNPJ n' () L266.058/0001-14 - Buritis - RO