| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar N 003/2016 regulamentando orgão de trânsito, consede auxílio fardamento anual e dá outras providências ". |
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINI,TE DO PREFEITO
LEI COMPT,f,MENTAR N' 33/2026
LEI
Art. l' Fica acrescido na tabela do artigo 6l da Lei Complementar n. 00312016, a
nova estrutura do órgão de trânisto, denominada Coordenadoria Municipal de Trânsito e
Mobilidade Urbana - COTRAN, com os cargos comissionados, conforme tabela de atribuições e
requisitos abaixo:
Cargo Quant Natucza Valor Escolaridadc
Coordenador Municipal de Trânsito
e Mobilidade llrbana
0t CC 3.600,00 Emsino Módio + curso
de instrutor dc trânsito
Assessor da COTRAN 0l CC 1.500,00 Ensino Médio
Diretor do Dcpartamento
Fiscalização da COTRAN
dc 0l CC 2.500,00 Ensino Módio
Supcrvisor de Trânsito da COTRAN 0l CC 2.500,00 Ensino Médio
Assessor Operacional 0z CC 1.700,00 Ensino Médio
Rcquisito: Ilscolaridade Nível Médio, Curso de instrutor de trânsito.
I - Coordenar a administração e gestão do Departamento Municipal de Trânsito (COTRAN),
implementando planej amentos, pro gramas e proj etos;
II - Propor e realizar a regulamentação, fiscalização, educação e operação do trânsito dos usuários
das vias públicas, dentro dos limites da competência do Município;
III - Regulamentar as normativas necessárias à aplicação das penalidades previstas no Código de
Trânsito Brasilciro;
IV - Apoiar as demais Secretarias Municipais na organização de eventos, emitindo pareceres para
fcchamcnto de ruas, praças e logradouros públicos, em conjunto com a Polícia Militar e o Ministério
Público;
V - Proceder ao levantamento aas
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intemas, como materiais de consumo, controle de
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 01 .266.058/0001-44 - Burítís - RO
"Allera a Lei Complementar n" 003/2016
regulamenlondo órgão de bAnsito, concede auxílio
fardamento anual e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Eslado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
COORDENADOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA (COTRAN)
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ESTADO DE, RONDÔNIA
PRE,I-EITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE, I)O PREFEITO
transportes oficiais e equipamentos, bem como elaborar relatórios e fiscalizar as atividades da
COTRAN;
VI Controlar e monitorar os equipamentos de uso da COTRAN e efetuar o levantamento
patrimonial do setor;
VII - Proceder à abertura de processos administrativos paÍa contratação de bens, obras e serviços;
VIII - Elaborar o plano geral de trabalho da COTRAN e acompanhar sua execução;
IX - Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos desenvolvidos no âmbito da COTRAN;
X - Acompaúar e elaborar projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização
intema da COTRAN;
XI - Programar e executar a coleta de informações necessárias ao desenvolvimento da engenharia de
tráfego e trânsito;
XII - Apresentar modelos de estrutura e funcionamento para a modemização das atividades do
DepaÍamento;
XIII - Operar. monitorar e organizar o trânsito no Município;
XIV - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
XV Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento,
visando coibir c autuar irregularidades e infrações, entre elas:
a) excesso de velocidade (radar móvel);
b) circulação de transpoÍes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras ocorrências;
e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;
XVI Desenvolvcr atividades de monitoramento e operações de natureza educativa no trânsito;
XVII Emitir peças fiscais, nos termos da legislação específica;
XVIII - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
XIX Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no
horario de serviço ou, O"-0o foru d§lom a devida compensação de folga ou remuneração;
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Rua Sõo Lucas, 2476, Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 0l .266.058/000l-11 - Buritis - RO
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ESTADO DE, RONDÔNIA
PRE}'F:,ITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE, DO PREFEITO
XX - Realizar escolta de veículos de autoridades, cortejos funebres, cargÍs superdimensionadas,
perigosas ou indivisíveis, dentro dos limites do Município, quando necessário;
XXI Desenvolver atividades dc orientação, educação e fiscalizaçâo durante eventos e datas
comemorativas, prestando apoio na organização de veículos, pedestres e ciclistas;
XXII - Conduzir viaturas oficiais do Departamenlo Municipal de Trânsito;
XXII - Executar outras atividades correlatas e atribuições que lhe forem designadas pelo Secretrí.rio
da Pasta ou pelo Prefeito Municipal.
I Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município;
II Execular a Íiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação, cstacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
III - Realizar blilz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionaÍnento,
visando coibir e autuar irregularidades e infraçôes dentro das atribuições municipais.
compreendendo:
a) excesso de velocidade - radar móvel;
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horá,rios impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros;
e) estacionamento e parada de veiculos e similares em locais proibidos;
IV - Emitir peças fiscais e efetuar os lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação
específica;
V Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
VI - Desenvolver o monitoramento do trânsito e operações de natuÍeza educativa;
VII - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas
comemorativas, orientando veiculos, pedestres e ciclistas;
VIII - PaÍicipar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no
horário de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remuneração;
IX - Escoltar veículos de autoridades, em coíejos frinebres, de pargas superdimensionadas,
perigosas ou indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário; :ɧ04
ÂSSESSOR I)À COTRAN:
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - f'one (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Burttí§ - RO
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ESTADO DE RONDONIA
PRE,FEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GAI}INETE DO PREFEITO
X - Assessorar nas atividades de fiscalização, monitoramento e aplicação de penalidades decorrentes
do descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro;
XI - Conduzir viaturas do DMTRAM:
XII - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretririo da pasta ou pelo Prefeito.
DIRETOR DO I)EI'ARTAME,NTO DE FISCALIZACAO DA COTRAN:
I - Coordenar as atividades e a execução dos serviços do Departamento Municipal de Trânsito -
COTRAN/DMTRAM;
II - Controlar a qualidade dos serviços de sinalizagão de trânsito, horizontal, vertical c scmafórica;
III - Solicitar a celebração de convênios com municípios e órgãos da administração direta e indirela,
visando a cooperação técnica e operacional;
IV - Propor modelos de estrutura e funcionamento para o COTRAN, com vistas à modemização das
atividades inerentes ao Departamento;
V - Estabelecer a definição e o controle do sistema viilrio municipal;
VI - Promover estudos, campanhas e ações voltadas à educação para o trânsito no âmbito do
Município;
VII - Estabelecer o contÍole e licenciamento de ciclomotores e veículos de propulsão humana ou
animal, conforme a legislação vigente;
VIII Estabelecer o controle e a arrecadação das multas de trânsito;
IX - Estabelecer a fiscalização e o controle das ações de intem.rpção da circulação viriria;
X - Promover o recolhimento guarda e controle de veículos apreendidos por infração de trânsito;
XI - Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município;
XII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
XIII - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento,
visando coibir e autuar inegularidades e infrações dentro das atribuições municipais,
compreendendo: N -
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a) excesso de velocidade - radar móvcl; \Dr
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Rua São Lucas.2476. Setor 6 Fohe (69) 323E-2186-CEP 76.880-000
CNPJ h' 01.266.058/0001-41 - Burítis - RO
ESTADO
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DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
b) circulação de transpoÍes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações;
e) estacionamento c parada de veículos em locais proibidos;
XIV - Desenvolver o monitoramento do trânsito e outras operações de natureza educativa;
XV Emitir peças fiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação
cspecífica;
XVI - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
XVII - Participar dc estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no
horário de serviço ou, quando fora dcle, com a devida compensação de folga ou remuneraçào;
XVIII - Escoltar veículos de autoridades, cortejos fúnebres, cargas superdimensionadas, perigosas
ou indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário;
XIX - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização duÍante eventos e datas
comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas;
XX - Conduzir as viaturas do DMTRÂM:
XXI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secrctário da pasta ou pelo Prcfeito.
SUPI,RVISOR I)I.] 1'ITANSITO DA CO'I'RAN:
I - Coordenar a operação de trânsito, zelando pela eficiência e segurança das ações executadas;
II - Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município;
III - Elaborar a escala dos agentes de trânsito e supervisionar sua execução;
IV Zelar pelos equipamentos, materiais e viatuas utilizados nas operações de fiscalização e
contÍole do trânsito;
V - Auxiliar nos serviços de tráfego e nas atividades técnicas e administrativas do Departamento;
VI - Atuar nas diligências e execuções de atividades intemas e extemas do COTRAN;
VII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de üânsi$.
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFE,ITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento,
visando coibir e autuar irregularidades e infrações dentro das atribuições municipais,
compreendendo:
a) excesso de velocidade - radar móvel;
b) circulação de transpoÍes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações;
e) estacionamento e parada de veículos em locais proibidos;
IX Desenvolver o monitoramento do trânsito e outÍas operações de natureza educativa;
X - Emitir peças fiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação específica;
XI - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
XII - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao lrânsito, no
horario de serviço ou, quando fora dele, com a devida reposição de folga ou remuneração;
XIII - Escoltar veículos de autoridades, cortejos flrnebres, cargas superdimensionadas, perigosas ou
indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário;
XIV - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas
comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas;
XV - Conduzir as viaturas do DMTRAM;
XVI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pclo Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
ASSESSOR OPI]ITACIONAI,
I - Assessorar e auxiliar na opcração e organização do trânsito no âmbito do Município;
II - Assessora e auxiliar na limpeza, colocação de placas, e manutenção das ruas e logradouros;;
III - Assessorar e auxiliar no desenvolvimento operacional quando de blitz e outras operações dc
fiscalização de circulação, parada e estacionamento;
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XII - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Coordenador, Secr61{{o da pasta ou pelo Prefcito. §R. _a)
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Rua São Lucas, 2476, Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-11 - Buritís - RO
ESTADO
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DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PRET'EITO
§ l" Caso ocorra nomeação dc servidor público efetivo, cste fará jus em receber 800á
do cargo comissionado, acrescido do cargo estatutário.
§ 2' Fica extinto o DMTRAM e todos os cargos comissionados que constavam em sua
estrutura, do artigo 61 da Lei Complementar n. 003/2016.
Art 2' Fica instituído o Auxílio Fardamcnto para aquisição e manutenção dos
fardamentos e acessórios utilizados pelos servidores públicos da Coordenadoria Municipal de
Trânsito e Mobilidade Urbana COTRAN.
§ l" O valor do auxílio que trata este artigo é de R$ 1.700,00 (um mil e seteccntos
reais) pago anualmenle até 31 de dczembro de cada exercício.
§ 2" O auxilio será concedido aos servidores em efetivo exericio das atividades no
CO1'R^N, suspendendo-se no caso de saída e/ou não apresentação de novo fardamento no mês
estabelecido.
§ 3o O auxilio que trata este artigo, não será em hipótese nenhuma, incorporado a
remuneração do servidor quando cxercído por estatutário.
§ 4" Poderá o Executivo regulamentar este artigo no quc couber e entenda necessário,
conforme sua discricionariedade e conveniência, para melhor operacionalização da COTRAN.
§ 5" Às despesas decorrente desto aÍigo correrão à conta de dotações orçamentárias
propnas.
Art. 3' Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Gabi Prefeito do Município de
O, aos dezessete dias do mês de março
oô de dois mil e vinte e seis.
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AIR z tx)s I{EIS
PreÍ-eito Municipal
,7
Rua São Lucas. 2476. Setor 6 Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ k" 0l .26ó.058/0001-44 - Buritis - RO