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norma nº 2320/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2320 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.125, 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências".
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matéria 2326 →

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ESTADO DI.], RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
LEI N" 2320/2026
" Revoga integralmente a Lei Municipal n' 2.125,
de 13 de janeiro de 2025 e dá outras
providências. "
O PREFEITO DO MI.INICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. l" Fica revogada integralmentc a Lci Municipal n" 2.125, dc l3 dc janeiro de
2025, em razão de sua incompatibilidade material com a legislação sanitária federal e das
exigências técnico-regulatórias estabelecidas pelo Sislema Nacional de Vigilância Sanitária.
AÍt. 2' A revogação prevista no art. 1o tem por finalidade restabelecer a plena
aplicação, no âmbito do Município de Buritis, das normas sanitárias federais e estaduais,
especialmente aquelas constantes:
I - da Resolução RDC n' 5012002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA;
II - da Resolução RDC n' 5112011, da ANVISA;
III - da Lei Federal n' 13.02112014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das
atividades farmacêuticas;
IV - das demais normas técnicas e regulamentares aplicáveis aos estabelecimentos
de saúde.
Art. 3" A Vigilância Sanitária Municipal deverá manter, no âmbito de suas
atribuições, exigência de apresentação, análise e aprovação prévia de projeto arquitetônico
sanitiiLrio para todos os estabelecimentos submetidos à regulação sanitaria, em conformidade com
as norrnas lederais e estaduais.
Art. 4" Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicação.
Gabincte do elto do Município dc Buritis/RO,
ao as do môs de maio do ano de dois mil
e vintc e seis.
FI{ITZ I)OS RT]IS
feito Municipal
Rua Sào , 2476, Setot 6 Fo,E (ó9) 3238-2486 - CEP 76.680-000 - sengo"@butitis.to.govbt
CNPJ n'01.266.05E/0001-14 - Buritis - RO

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