← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | SÚMULA: “Aprova a nova estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas e dá outras providências”. |
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JUSTIFICATIVA Senhores(a) Vereadores(a): A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO submete para deliberação deste Plenário o aludido Projeto de Lei que aprova a nova estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, e dá outras providências. Tal iniciativa, te, a finalidade de atender ao interesse público, a necessidade e a conveniência da Administração deste Poder Legislativo. Frisa-se que a Câmara de Vereadores dispõe de competência para dispor sobre a matéria, eis que está amparada pelo disposto no inciso IX, do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, in verbis: Art. 17 –Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente as seguintes: (...) IX – criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas, e fixação da respectiva remuneração Ademais, os referidos cargos em comissão se amoldam aos preceitos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, que assim dispõe: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Portanto, tem-se que as referidas alterações se tratam de uma reorganização administrativa necessária ao atendimento dos interesses da Administração Pública, sendo a proposição de grande valia para a Câmara Municipal, de modo que não se vislumbra óbices quanto à aprovação das adequações propostas, as quais observam o critério de necessidade e conveniência da Administração Pública. Dessa forma, buscando uma maior eficiência na prestação do serviço público à sociedade, esta gestão se vê novamente na necessidade de encaminhar o projeto proposto a fim de permitir uma melhor organização de sua estrutura que atenda aos anseios deste Poder Legislativo. Nestes termos, o presente projeto é necessário para atender as novas realidades de demanda e gestão da Câmara, e oferecer maior eficiência na prestação de serviço público a sociedade. Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Novo horizonte do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2022 ______________________________________________________ Vereador Presidente _____________________________________________________ Vereador Vice Presidente _____________________________________________________ Vereador 2º Vice Presidente _____________________________________________________ Vereador 1º Secretário _____________________________________________________ Vereador 2º Secretário PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01, de 07 de fevereiro de 2022 SÚMULA: “Aprova a nova estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO submete para deliberação deste Plenário o aludido Projeto de Lei que Aprova a nova estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas e dá outras providências. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo do Município de Novo Horizonte D’Oeste, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a Administração Pública e para o desenvolvimento de suas finalidades. Na forma dos anexos que fazem parte da presente Lei, composta das seguintes Unidades Administrativas: Unidade Administrativa A - Secretaria de Gabinete B- Departamento Jurídico C- Controladoria Interna D- Departamento Legislativo E – Departamento contábil, administrativo e financeiro F – Setor de Transporte, Manutenção e Limpeza Art. 2º Ficam também aprovadas, as novas tabelas contendo a descrição, criação de cargos e os valores remuneratórios dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, conforme os anexos da presente lei. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I PODER LEGISLATIVO Art. 3º O Poder Legislativo será exercido Pelos Vereadores, assessorados pelos dirigentes das Unidades Administrativas enumeradas no Art. 1º desta Lei. SEÇÃO II SECRETARIA DE GABINETE Art.4° A Secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoria ao Presidente e Vereadores no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoria pessoal e especial; assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como a incumbência de promover as relações públicas incluindo às de representação e de divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Presidente; coordenadoria e desenvolvimento de política de comunicação externa e interna da Administração Pública no âmbito do Poder Legislativo; coordenadoria e desenvolvimento de atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário; coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e divulgação; assistência ao Chefe do Poder Legislativo; elaboração da agenda de atividades do Presidente, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Presidente. Art. 5º A Secretária de Gabinete, será composta: - Diretor de Gabinete - Assessor de Gabinete - Assessor da Presidência - Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria geral. SEÇÃO III DEPARTAMENTO JURÍDICO Art. 6° O departamento jurídico é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial da Câmara; a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, em matéria de interesse do Legislativo, estando vinculado diretamente ao Presidente; Prestar assessoramento jurídico ao setor legislativo e aos demais setores; Acompanhar o Presidente e Vereadores em reuniões e eventos para prestar-lhes assessoria; Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico; Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo. Art. 7º O Departamento Jurídico, será composto: - Assessor Jurídico - Assessor Jurídico Legislativo SEÇÃO IV CONTROLADORIA INTERNA Art. 8°. A Controladoria Interna é o órgão fiscalizador, orientador, avaliador, de controle, de apoio, dentre outros, incumbida de aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos emanados do Poder Legislativo Municipal, estando vinculada diretamente ao Presidente; Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000); Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal; Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes; Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos; Oferecer treinamento para os servidores da Câmara; Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei; Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei; Elaborar e aprovar prestações de contas; Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras, licitações, locações. Art. 9º. A Controladoria Interna será composta: - Diretor de Controle Interno; - Assessor Técnico do Controle Interno. SEÇÃO V DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Art. 10º. Atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo; Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos; Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias; Promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; Auxiliar no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal; Fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal; Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário; Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário; Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 11º. O Departamento Legislativo será composto: - Diretor Legislativo - Coordenador da divisão técnica legislativa - Chefe da divisão de apoio as comissões - Assessor de mídia, filmagem e sonorização SEÇÃO VI DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Art. 12º. Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira; Operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios; Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara; Fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara; Planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento, à guarda, a distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços; Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observância do sistema de classificação de cargos; Acompanhar o processo de produção documental da Câmara; Preservar os documentos da Câmara; Disseminar e tomar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos; acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira; editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores; assegurar a manutenção física e a restauração dos itens de informação; Promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da Instituição; Prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara; manter atualizado, e sob controle, o registro de pessoal da Câmara Municipal, procedendo às anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros fatos funcionais previstos em Lei; promover a verificação dos dados relativos ao controle dos direitos e benefícios, tais como salário-família, adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, conforme previsto na legislação em vigor; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito; cumprir a legislação específica aos servidores da Câmara Municipal, promover o recolhimento, nas épocas próprias, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, na fonte, dos servidores da Câmara Municipal à Secretaria Municipal de Finanças; confeccionar as folhas de pagamento mensais; promover o controle de frequência dos servidores para todos os fins de direito; Atuar todas as compras da Câmara Municipal de Alfredo Chaves; prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação; administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos; providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços; preparar os processos de compra e de licitação; exercer outras atividades correlatas. Art. 13º O Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro será composto: - Coordenador Administrativo e Financeiro - Diretor de compras e licitação - Coordenadoria de Recursos Humanos - Assessor Contábil. SEÇÃO VII SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA Art. 14º. promover a conservação das instalações elétrica e hidráulica da Câmara Municipal, assim como a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios, para que funcionem regularmente; zelar pela conservação de telefones, computadores, copiadoras, aparelhagem de som, TV e vídeo, ventiladores, geladeiras, entre outros; promover a abertura e fechamento da Câmara Municipal nos horários regulamentares; promover a conservação e a limpeza interna e externa do prédio, todos os órgãos e setores, móveis e instalações da Câmara Municipal; zelar pela observância das normas de segurança e higiene do prédio e suas instalações; promover a ligação de aparelhos eletro e eletrônicos da Câmara Municipal e o seu desligamento no fim de cada expediente; hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual, e municipal em locais e épocas determinadas pela Presidência; proceder ao controle de viagens e de utilização dos veículos da Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas. Art. 15º. O Setor de transporte e Manutenção será composto: - Motorista – função gratificada - Diretor de serviços gerais - Coordenador de limpeza - Zelador – função gratificada CAPITULO III DA NOMEAÇÃO INTERINA Art. 16º. A nomeação interina ocorre quando houver afastamento temporário de um servidor comissionado de seu cargo, pois exige, em regra, a sua substituição. §1º- Para que ocorra a nomeação interina, é necessário de ato do Chefe do Legislativo designando o substituto para o cargo, ora interino. §2° - O substituto, durante o tempo que exercer o cargo, poderá optar em receber o vencimento correspondente ao cargo que encontrar-se substituindo ou pelo seu vencimento básico. CAPÍTULO VI DAS DISPOSICÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17º. Compete ao Chefe do Poder Legislativo Municipal promover a alteração da estrutura administrativa organizacional de que trata essa Lei, de acordo com as necessidades que vierem a surgir, apresentando o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres de cada unidade administrativa. Art. 18º. A Remuneração pelo exercício dos cargos comissionados e as funções gratificadas, variam de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo a ser desempenhado, nos termos dos Anexos da presente Lei. § 1º As Remunerações equivalentes a um salário mínimo atual (R$1.212,00), deverão ser reajustadas automaticamente seguindo o reajuste anual o salário mínimo vigente. § 2º O servidor efetivo que vier ocupar cargo comissionado, fará jus ao valor do vencimento do cargo efetivo, mais o valor da gratificação de representação. Art. 19º. Os ocupantes dos cargos de que trata a presente lei, poderão dirigir os veículos oficiais quando necessário, para a execução de atividades pertinentes ao cargo desempenhado, desde que devidamente habilitados e previamente autorizado pelo superior hierárquico. Art. 20º. O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego público cedido de outros ou para outros Poderes da União, do Estado, do Distrito, do Distrito Federal e de outro Município, investido nos cargos em comissão a que se refere a presente Lei, poderá optar por uma das remunerações: I – a remuneração do cargo em comissão; II– a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do valor correspondente à Função Gratificada. Art. 21º. As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo do Município de Novo Horizonte do Oeste, nos termos da Constituição Federal. Art. 22º. O quantitativo de vagas de Cargos em Comissão e Função Gratificada de que trata o artigo anterior está representada no ANEXO I. Art. 23º. O organograma representativo da presente Lei, está representado pelo respectivo Anexos I. Art. 25º. Fica adotado no expediente administrativo da Câmara Municipal o horário corrido de trabalho de seis (6) horas diárias em período único e corrido de tinta (30) horas semanais. §1° Poderá ser flexibilizada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, nos expedientes de horário corrido, desde que as jornadas diárias sejam ininterruptas e seja previamente autorizada pelo chefe do Legislativo municipal, ressalvado aos cargos em comissão que após esse horário devem ficar à disposição da administração pública. Art. 26º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial as Leis Ordinárias 020/1993, 647/2010, 1069/2017, 1359/2021. Novo Horizonte do Oeste, 04 de fevereiro de 2022 ______________________________________________________ Vereador Presidente _____________________________________________________ Vereador Vice Presidente _____________________________________________________ Vereador 2º Vice Presidente _____________________________________________________ Vereador 1º Secretário _____________________________________________________ Vereador 2º Secretário ANEXO I TABELA DE QUANTIDADE DE VAGAS E VALORES SECRETARIA DE GABINETE Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Vencimento função gratificada Verba representação Quant. Diretor de Gabinete Nível Médio R$ 2.350,00 _ R$ 2.000,00 1 Assessor de Gabinete Nível Médio R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Assessor da Presidência Nível Médio R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria geral Nível Fundamental R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Total 04 DEPARTAMENTO JURÍDICO Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Vencimento função gratificada Verba representação Quant. Assessor Jurídico Nível Superior em Direito, devidamente registrado na Ordem dos advogados do Brasil -OAB R$ 3.500,00 _ R$ 2.600,00 1 Assessor Jurídico Legislativo Nível Superior em Direito, devidamente registrado na Ordem dos advogados do Brasil -OAB. R$ 3.800,00 _ R$ 3.000,00 1 Total 02 CONTROLADORIA INTERNA Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Vencimento função gratificada Verba representação Quant. Diretor de Controle Interno Nível Superior R$ 2.350,00 _ R$ 2.000,00 1 Assessor Técnico de Controle Interno Nível Médio R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Total 02 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Vencimento função gratificada Verba representação Quant. Diretor Legislativo Nível Superior R$ 2.350,00 _ R$ 2.000,00 1 Coordenador da divisão técnica legislativa Nível Médio R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Chefe da divisão de apoio as comissões Nível fundamental R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Assessor de Mídia, Filmagem e sonorização Nível fundamental R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Total 04 DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Vencimento função gratificada Verba representação Quant. Coordenador Administrativo e Financeiro Nível Superior R$ 2.350,00 _ R$ 2.000,00 1 Diretor de compras e licitação Nível Superior R$ 1.800,00 _ R$ 1.200,00 1 Coordenadoria de Recursos Humanos Nível Médio R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Assessor Contábil Nível Superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC R$ 2.350,00 _ R$ 900,00 1 Total 04 SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Vencimento função gratificada Verba representação Quant. Motorista Nível fundamental _ R$ 1.212,00 R$ 900,00 1 Diretor de serviços gerais Nível fundamental R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Coordenador de limpeza Nível fundamental R$ 1.212,00 _ R$ 900,00 1 Zelador Nível fundamental _ R$ 400,00 R$ 900,00 1 Total 04 Novo Horizonte do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2022. ______________________________________________________ Vereador Presidente _____________________________________________________ Vereador Vice Presidente _____________________________________________________ Vereador 2º Vice Presidente _____________________________________________________ Vereador 1º Secretário _____________________________________________________ Vereador 2º Secretário