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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Aguardando promulgação da lei Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo para promulgação da Lei.
2021-03-29 Aguardando assinatura do autógrafo U Projeto aprovado em plenário. Encaminho para confecção de autógrafo.
2021-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto encaminhado para inclusão na pauta da Quarta Sessão Extraordinária, com parecer favorável das duas comissões.
2021-03-26 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado para análise e parecer da comissão de justiça e redação.
2021-03-26 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado para análise e parecer da comissão de finanças e orçamento.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 6

Secretaria de Gabinete
Certificamos que o presente documento
toi publicado no mural desta prefeitura
SNEÔNIA municipal em Jo [9JÃo) o? Eli
EVANILDO DE suo. PRITO
“OVO HORIZONTE DO OESTE RO, -Abuncia
Et,
ESTADO
ICIPAL IDE
sobe & cesstrutureção do Conselho Municipal c!-
ramento e Conrole Social do Fundo de Manuiten
/ Zducação Básica e de Valorização
Ecucação - CACS-FUNDEB es
ave com v er 2142-:A da Constituição Feders
co ca torre na Lei Federal nº 14.113, de 25 “=
inal os Aconcanhemer:o e Controle Social do Fundo »
to da =cucação Básica = ce Valorização dos Profissior =:
vovo dorizonte do Deste — CACS/FUNDEE, em
i2-A da Constituição =esdsra!, regulamentado na forna «=
S de oszercoro ce 2020, “ca reestruturado de acordo com
ES ter por “nslicade procecer ao acompanhamento s
oa rt e apiicação dos recursos do Funco
com orge ação independentes e em ha rr 3 com os órgãos da Admiristraç:"
competinao-ine:
DS:
r sobre as gre ce contas, conforme previsto
ei Federal nº 14.113, qe 2020;
colar anual = a elaboração da proposta orçarnenté
cular € iempestivo tratemento e encaminhamer c
alcsçam = o92racioralização do Fundo;
rec.rsos iederais transferidos à corta
rte do Escolar - PNATE;
agicação dos recursos fecerais transferidos à conta «
overmo isderal em ardamenio nº Municipio;
erdo pareceres conclusivos acerca z
os 40 Funco Nacional de Desenvo vimer:
= demosstatvos gerenciais mensais =
etidos à corta do Fundo;
Secretaria de Gabinete
Certificamos que o presente documento
foi publicado no mural desta prefeitura
9NLA
RIZONTE DO OESTE ENAUILDO DE-sg cº RRITO
Dead PuvciraL
v coservado à dscosio nesta lei PORT 021
e
UNDEB podes sempre cue julgar conveniente:
ter, ao Poder cegisiativo = aos órgãos de controle interno e externo
mai acerca dos regi onté dos damonstrativos gererciais co
transparência £o Jocurrerto em sitio da internet;
a Executivo cógia de documentos, com prazo pers
ZC (vinte) cias, refsrentes é:
ce cobras e de serviços custeac os
empenho, liguidação e pagament
unco;
camento cos profissicnais da ecucação, com a discriminação cos
O exercício na ecucação násica e a indicação do o respective nivs!
astanelscimento e cus se encontrarem vinculados;
com as instiuições comunitárias, confessioneis 1
informações necessárizs o desemoanho de suas funções;
- realizar visitas para verificar. in 1050, entre cutras questões pertinentes:
realizados pelas institições
ao
) c desenvolvimento regular ce
escolares com recursos de Fundo;
EVANILDO pe-9 secretaria de Gabinete
ee nicamas QUE 6 fitesonte documento
CP ar agi foi publicado fo Fittal desta prefeitura
] Naya! municipal em 20/02) 2 (
*ONDONIA
“O HORIZONTE DO OESTE - RO
200 em até 30 (trinta) dias an
ão dz orsstação ce contas pelo Poder Execu
-&, ooníorma orevisto na Lei Orgânica do Munici
deve ocorrer até sessenva dias após o início da ses:
S/FUNDES será constituído ser membros titulares, na seguin=
entanies cc Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles “e
do - d (um) reoresentanie dos orcfessores os educação básica pública cc
«m) represemante cos diretores das escolas básicas públicas do Muricíp'o
representante dos servidores têcnico-administrativos das escoiss
básicas é públi icas de Municioio;
resentantes dos pais/responsávs's ce alunos da educação vás cs
representantes cos esiudanies da educação básica pública co
: edi vela entidade de estudantes
|- 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal rº 8.069
ce 13 sa julho de 1990 - Estatuto da Cria ao Adolescente, indicado por seus pares
Vit - 2 (dois) renresentantes de orcarizações da sociedade civil;
cada membro tin'gr será nomeado um suplen'=
ria oL segmento social com assento no Conselho, cus
impeoimentos temporários, provisórios e em seus
corridos antes do fim do mandato.
&
O
vVice-Prefeto
tes consanguíneos ou ef:
contador ou furcionârio ce emoresa de assessoria ou consultor =
cionados à a controle interno dos recursos
:i! - estudantes que não sejam emancipados,
veis cor alunos ou reoresentantes da sociedade civil que:
: Ce ivIE nomeação e exoneração "º
yS
us tratam o ariço 6º serêc indicados pelas resoectiy
so eletivo organizado para escolha dos indicados pe os
8)
«o
[o] —
represersações. aoés proce:
fl! - pela Secretaria IMunicioa: da Educacêie, per meio de processo ale
vulgaco, cuando ss de orçanizeções da sociedade civil e,
necessário. do segmento dos airetores das escolas básicas públicas e de estudantes =
Barágrafo único - As indicações cos Conselheires ocorrerão com antecedêno =
i inte) cias do término do mancaio cos conselheiros já designadcs.
npeis ao Poder Executivo desigrar, por meio de decreto específico, os
JACSIFUNDES, em conformidade com as indicações referidas no art'cn
til O Presidente e o Vice-?residenie co CACS/FUNDEB serão eleitos po
ã caféniada ros terrmos orevistos no seu regimento interno.
Parágraio único - Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e “=
Vice-Presidente quelouer representante co Poder Execuíso no colegiado.
ção dos membros dc CACS/FUNDES:
EVANILDO .
PR PATO secretaria de Gabinete
PORT, AÇÃO” Certificamos que o presente documenta
21 foi publicado no mural desta prefeitura
DÔNIs municipal em 20/02) AL
RON
Mo-s estemunhar sobre informações
recebidas ou prestad as atividades e sobre as Dessoz:
que lhes confiarem ou
“tivo exercício cos representantes de professores
dicas em stivicace no Conselho;
pa representantes de professores, diretores o
o do mandato:
a) & exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa o
transferência involuntária do estabelecimento ce ensino em que atuam;
2) o afastamento involuntário e injustificado ca condição de conselheiro antes co.
término do mandato para o qua! tenha sido desisnado: ,
4! - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em ctivida De
inc, ne curso co mangeto, a atribuição de falta injustificada nas atividaces
direitos pedagócicos.
eiro mancato dos Conselheiros co CACS/FUNDEB, nomeados nos
igência até 31 ds cezembro de 2022.
eré zos atuais memoros do CACS/FUNDEB exercer =<
s contro e grevistas ra Isgislação até a assunção cos
do nomeados nes termos desta lei.
AA e janeiro co terceiro aro ce mardato do Prefeito, o mandaro
Cos membros do CACS/FUNDES seré ds 4 (quatro) anos, vedada a recondução var
próximo mandato.
o!
Artiá As reuniões do CACS/FUNDEB serão realizadas:
- na periodicidade definida oeio cegmento intemo, respeitada a frequêric=
por convocação de seu Presidente:
! - extraordin nene cuaroc convocades pelo Presidente ou mediante
20/€ terços) cos integrantes do colegiacio
f
="AWILDO DE “
si CA E
TRETA MUNCLITO Secretaria de Gabinete
Je cão Cernficamos que o presente documento
e 21 foi publicado no mural desta prefeitura
ESTADO DE RONDÔNIA municipal em BO/O 3/2)
TURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO
presentes, cabendo ao Presidente O votn da cualidade nes casos em que o julgamento
'- cos nomes cos Conselheiros º tas snildaces cu segmentos que representar
ênico ou outro canal de contato cireto com o Conselho;
Art.48 O regimento interno do CACE/FUNDE3 ceverá ser atualizado e aproveco
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias avós a posse cos Conselheiros.
no
Art.iB Esta Lei entrará em vigor ra cata ce sua publicação.
Art.1S Revegam-se as disposições em contrário.
vovo “orizonte cla Oeste, 30 de Março de 202“
CLEITON ADRIA
Prefe

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