← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | SÚMULA: "Altera o anexo I da lei Municipal n. 1423/2022 (lei que dispõe sobre a concessão e prestação de contas de diárias), e dá outras providências". |
| native_id | 178 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-08-01T10:19:08.999858-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 35/2022
“Altera o ANEXO I da Lei Municipal n. 1423/2022 (Lei que Dispõe sobre a concessão e prestação de contas de diárias), e dá outras providências”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE,Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n. 1423/2022 (Lei que Dispõe sobre a concessão e prestação de contas de diárias), passando a vigorar conforme ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei, para constar unicamente o cargo de “Assessor Jurídico” no rol de cargos em comissão:
ANEXO I
DIÁRIA - PERNOITE
CARGOS
VALOR
Prefeito Municipal e
Vice-Prefeito
R$ 600,00
Secretários Municipais, Controlador Interno, Procurador do Município, Assessor Jurídico, Contador Geral, Engenheiro e Presidente do IPSNH.
R$ 470,00
Servidores efetivos em geral, conselheiros tutelares, Diretores, Coordenadores, chefe de departamento, chefe de seção e assessores em geral.
R$ 360,00
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Novo Horizonte do Oeste, 15 de Junho de 2022.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Ofício n.º 58/GAB/NBO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 15 de Junho de 2022.
À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente,
Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 35/2022, onde solicitamos o recebimento, tramitação e sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, dada a relevância da matéria.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
AO EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MENSAGEM Nº 35/2022
Novo Horizonte do Oeste, 15 de Junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que “Altera o ANEXO I da Lei Municipal n. 1423/2022 (Lei que Dispõe sobre a concessão e prestação de contas de diárias), e dá outras providências”.
O projeto de lei epigrafado visa apenas corrigir “erro material” lançado no “ANEXO I” da Lei 1423/2022, para incluir o cargo de Assessor Jurídico no mesmo quadro de diárias do Procurador do Município, visto que em sede de representação judicial os dois cargos se equiparam.
Dessa forma, no presente projeto está sendo corrigido o “ANEXO I” sendo incluído neste anexo o cargo de Assessor Jurídico, para fixar: a equiparação da Diária ao cargo de Procurador do Município.
Cabe salientar que essa correção sanará as inconsistências de valores de diárias para a realização de serviços equiparados de “representação jurídica” do Município.
Ademais, NÃO há alteração de valores no referido projeto, sendo tão apenas a alteração para a correção de inclusão do cargo de “assessor jurídico” no quadro de cargos em comissão.
Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo.
Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação em caráter de urgência e por unanimidade.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento, tramitação e sua aprovação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO