← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | SÚMULA: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências." |
| native_id | 186 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-08-01T10:21:07.514913-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI N. 41/2022
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado abertura de credito adicional suplementar por anulação na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
Suplementa-se
Especificação da despesa
Proj. Ativi. – 1,107
Elemento De Despesa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
367
1,107
44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
23.161,66
Proj. Ativi. – 1,108
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
397
1,108
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
48.812,89
Proj. Ativi. – 1,105
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
345
1,105
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
44.163,92
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão provenientes de anulação, conforme abaixo discriminados:
ANULA-SE:
Especificação da despesa
Proj. Ativi. – 2,010
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
059
2,010
33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
92.976,81
Proj. Ativi. – 2,032
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
059
2,032
31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
23.161,66
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste – RO, 23 de junho de 2022.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 41/2022.
Novo Horizonte do Oeste em 23 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão abrir novo crédito adicional especial Suplementar por Anulação, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais e proporcionar melhor atendimento à comunidade através de ações administrativas da referida secretaria.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda das secretarias municipais e o cumprimento de suas ações administrativas à população do município. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades das secretarias municipais.
3. Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
4. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.
5. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Assistência Social, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria.
6. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício n.º 41/GAB/NHO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 23 de junho de 2022
À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Exmo. Sr. Presidente,
Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 41/2022, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA para que tão logo seja aprovado o projeto de lei.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento das secretarias municipais para dar cumprimento as suas ações.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
AO EXMO SR.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE