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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaSÚMULA: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências."
native_id186

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T10:21:07.514913-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N. 41/2022



SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte:



LEI:

Art. 1º - Fica autorizado abertura de credito adicional suplementar por anulação na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:



Suplementa-se 

Especificação da despesa 



Proj. Ativi. – 1,107

Elemento De Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

367

1,107

44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

23.161,66



Proj. Ativi. – 1,108

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

397

1,108

44.90.51.00 –  OBRAS E INSTALAÇÕES

48.812,89



Proj. Ativi. – 1,105

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

345

1,105

44.90.51.00 –  OBRAS E INSTALAÇÕES

44.163,92



Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão provenientes de anulação, conforme abaixo discriminados:



ANULA-SE:

Especificação da despesa 



Proj. Ativi. – 2,010

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

059

2,010

33.90.30.00 -   MATERIAL DE CONSUMO

92.976,81



Proj. Ativi. – 2,032

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

059

2,032

31.90.11.00 -  VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

23.161,66



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando as disposições em contrário.



Novo Horizonte do Oeste – RO, 23 de junho de 2022.





CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL























































































MENSAGEM Nº 41/2022.



Novo Horizonte do Oeste em 23 de junho de 2022.



	Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,



1.	Tem este Projeto de Lei o condão abrir novo crédito adicional especial Suplementar por Anulação, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais e proporcionar melhor atendimento à comunidade através de ações administrativas da referida secretaria.



2.  Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda das secretarias municipais e o cumprimento de suas ações administrativas à população do município. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades das secretarias municipais.



3.	Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.



4.	Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.



5.	Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Assistência Social, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria.  



6.	Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.



Respeitosamente,





CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL











Ofício n.º 41/GAB/NHO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 23 de junho de 2022







À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE





                   Exmo. Sr. Presidente,  







Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 41/2022, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 



Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento das secretarias municipais para dar cumprimento as suas ações. 



Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração.    





	Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.









CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

   Prefeito Municipal



















AO EXMO SR. 

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 

DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

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