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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa"Altera o anexo II e III da lei municipal n. 1426/2022", que dispõe sobre o organograma do município, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T10:21:55.690941-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 43/2022

“Altera o anexo II e III da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI: 

Art. 1º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “Secretaria Municipal de Gabinete” com alteração ao cargo de “Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria geral”, passando a vigorar conforme tabela baixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE: 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria geral

R$ 0,00

R$ 3.200,00

R$ 3.184,00

1





Art. 2° - Fica Alterado o quantitativo de Vagas do Cargo de “Chefe de seção” da estrutura da “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos” constante do anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, passando a vigorar conforme tabela baixo:



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP: 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Chefe de seção

R$ 0,00

R$ 500,0

R$ 497,50

6



Art. 3° - Fica alterado o anexo II e III da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “Secretaria Municipal de Saúde” para inclusão do cargo de “Diretor Técnico de Laboratório”, e definição de atribuições, passando a vigorar conforme tabela baixo.



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Diretor Técnico de Laboratório

R$ 0,00

R$ 2.300,00

R$ 2.288,50

01



PARAGRÁFO ÚNICO: As atribuições do cargo de “Diretor Técnico de Laboratório” passam a vigorar conforme anexo I do presente Projeto, ao qual fará parte integrante do “Anexo III da Lei Municipal n. 1426/2022” dentro da unidade da Secretaria Municipal de Saúde. 



Art. 4° - Fica Alterado o quantitativo de Vagas do Cargo de “Chefe de seção” da estrutura da “Secretaria Municipal de Saúde” constante do anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, passando a vigorar conforme tabela baixo:



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA: 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Chefe de seção

R$ 0,00

R$ 500,0

R$ 497,50

7



Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n. 1358/2021. 





Novo Horizonte do Oeste, 27 de Junho de 2022.







CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL



















































ANEXO I



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE





CABE AO DIRETOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO: 

-Responder pela Direção do Laboratório do Município, compreendendo todas as prerrogativas para o exercício de direção, como assinatura de laudos e demais documentos inerentes a função. 

-Responder perante o conselho de classe, responsável pela organização funcional, bem como o atendimento ao público.

– Organizar, planejar, dirigir e controlar as atividades administrativas do Laboratório Municipal, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos. 

- Exercer a direção sobre todos os servidores lotados no laboratório municipal. 

– Propor a incorporação de tecnologias e inovação em saúde em sua área de competência; 

– Participar do planejamento em saúde e planejamento orçamentário em âmbito do laboratório municipal e acompanhar a execução;

– Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. 

– Exercer demais atividades correlatas à Direção Técnica do Laboratório.

























































MENSAGEM Nº 43/2022



Novo Horizonte do Oeste, em 27 de junho de 2022.



	Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,



Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que “Altera o anexo II e III da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.



A aprovação do presente projeto se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Gabinete e Secretaria de Municipal Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, visando adequar a remuneração, gestão e planejamento dos quantitativos de cargos e gratificações.



No caso em tela a primeira alteração consiste na adequação da remuneração do cargo de “Diretor de Imprensa, portal da transparência e ouvidoria geral” em razão da complexidade da função e do nível de responsabilidade técnica, haja vista que trata de um setor que está sobre o controle rotineiro do TCE, ao qual poderá ensejar eventual responsabilização administrativa e multa por inobservância de norma e legislação em vigor. 



A segunda alteração consiste no reajuste do quantitativo de vagas do cargo de “Chefe de seção” de 04 (quatro) unidades para 06 (seis) unidades, a fim de adequar a demanda de serviços da Secretaria Municipal de Obras a sua realidade e necessidade. 



A terceira alteração visa a inclusão do cargo em comissão “Diretor Técnico de Laboratório do Município no quadro da saúde” previsto atualmente na Lei Municipal n. 1358/2021, bem como o seu ajuste de valores a fim de atender a demanda de serviços na área da saúde. 



Por fim, houve a alteração do quantitativo de vagas do cargo de “Chefe de seção” de 06 (seis) unidades para 07 (sete) unidades, a fim de adequar a demanda de serviços da Secretaria Municipal de Saúde a sua realidade e necessidade. 



Como se sabe, o Município necessita de profissional reconhecido e valorizado conforme a função que exerce, sendo dessa forma, necessária aprovação do presente projeto, eis que essencial para reforçar a qualidade do trabalho exercido, e adequar as necessidades das respectivas secretarias do Município. 



Como é de praxe, a matéria esta fundada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo.



Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação por unanimidade.



Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação, deliberação e aprovação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.



Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.







CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 

PREFEITO DO MUNICÍPIO





















































Ofício nº 47/GAB/NBO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 27/06/22. 









À CAMARA MUNICIPAL DE 

NOVO HORIZONTE DO OESTE.









                   Exmo. Sr. Presidente,  



Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 43/2022 onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 



Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração.    





	Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.











CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

   PREFEITO MUNICIPAL 























AO EXMO. SR.

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 

DE NOVO HORIZONTE DO OESTE



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