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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-11
Ementa“Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-01T12:11:06.810368-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 03/2023

“Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI: 

Art. 1º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP” com alteração aos cargos de “Diretor de Controle de Frotas” e “Chefe de Departamento”, passando a vigorar conforme tabela baixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP: 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Diretor de Controle de Frotas

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 995,00

1

Chefe de Departamento

R$ 0,00

R$ 1.500,00



R$ 1.492,50

2





Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 





Novo Horizonte do Oeste, 11 de Janeiro de 2023.







CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL























MENSAGEM Nº 03/2023



Novo Horizonte do Oeste, em 11 de Janeiro de 2023.



	Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,



Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que “Altera o anexo II e III da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.



A aprovação do presente projeto se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria de Municipal Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, visando adequar a remuneração, gestão e planejamento dos quantitativos de cargos e gratificações.



Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação por unanimidade.



Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação, deliberação e aprovação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.



Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.







CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 

PREFEITO DO MUNICÍPIO



























Ofício nº 03/GAB/NBO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 11 de Janeiro de 2023. 









À CAMARA MUNICIPAL DE 

NOVO HORIZONTE DO OESTE.









                   Exmo. Sr. Presidente,  



Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 03/2022 onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 



Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração.    





	Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.











CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

   PREFEITO MUNICIPAL 























AO EXMO. SR.

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 

DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

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