← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 277 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-20T14:10:53.090685-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 18/2023
“Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE” com alteração aos cargos de “Assessor Técnico Especial”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE:
Cargo
Subsídio
Vencimento Cargo Comissionado
Gratificação de representação
Quantitativo de Vagas
Assessor Técnico Especial.
R$ 0,00
R$ 2.000,00
R$ 1.990,00
1
Art. 2º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura do “CONTROLE INTERNO” com alteração aos cargos de “Assessor Técnico Especial do Controle Interno”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
CONTROLE INTERNO
Cargo
Subsídio
Vencimento Cargo Comissionado
Gratificação de representação
Quantitativo de Vagas
Assessor Técnico Especial do Controle Interno
R$ 0,00
R$ 1.450,00
R$ 1.442,75
1
Art. 3º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO” com alteração aos cargos de “Coordenador de patrimônio” e “chefe de seção”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Cargo
Subsídio
Vencimento Cargo Comissionado
Gratificação de representação
Quantitativo de Vagas
Coordenador de patrimônio
R$ 0,00
R$ 2.000,00
R$ 1.990,00
1
Chefe de seção
R$ 0,00
R$ 500,00
R$ 497,50
5
Art. 3º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP” com alteração aos cargos de “Chefe de Departamento”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP:
Cargo
Subsídio
Vencimento Cargo Comissionado
Gratificação de representação
Quantitativo de Vagas
Diretor Administrativo
R$ 0,00
R$ 1.500,00
R$ 1.492,50
1
Chefe de Departamento
R$ 0,00
R$ 1.000,00
R$ 995,00
1
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, 06 de Março de 2023.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL(assinado digitalmente)
MENSAGEM Nº 18/2023
Novo Horizonte do Oeste, em 06 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que “Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.
A aprovação do presente projeto se faz necessário para atender as necessidades da Gestão administrativa do Poder Executivo, visando adequar a remuneração, gestão e planejamento dos quantitativos de cargos e gratificações.
Assim, a presente medida visa adequar a estrutura administrativa para fazer frente as necessidades do Poder Executivo.
Destaca-se que as alterações apresentadas NÃO incorrem em aumento de despesa no orçamento, na medida em que os acréscimos acarretados foram compensados, com a diminuição da remuneração do cargo em comissão “Assessor Técnico Especial” da Secretaria Municipal de Gabinete, cujo valor foi alterado de R$ 3.700,00 reais para R$ 2.00,00 reais.
Como é de praxe, a matéria esta fundada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo.
Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação por unanimidade.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação, deliberação e aprovação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(assinado digitalmente)
Ofício nº 18/GAB/NBO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 06 de Março de 2023.
À CAMARA MUNICIPAL DE
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente,
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 18/2022 onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente)
AO EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE