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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.
native_id277

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T14:10:53.090685-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 18/2023

“Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI: 

Art. 1º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE” com alteração aos cargos de “Assessor Técnico Especial”, passando a vigorar conforme tabela baixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE: 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Assessor Técnico Especial. 

R$ 0,00

R$ 2.000,00



R$ 1.990,00

1



Art. 2º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura do “CONTROLE INTERNO” com alteração aos cargos de “Assessor Técnico Especial do Controle Interno”, passando a vigorar conforme tabela baixo.

CONTROLE INTERNO 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Assessor Técnico Especial do Controle Interno

R$ 0,00

R$ 1.450,00



R$ 1.442,75

1



Art. 3º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO” com alteração aos cargos de “Coordenador de patrimônio” e “chefe de seção”, passando a vigorar conforme tabela baixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Coordenador de patrimônio

R$ 0,00

R$ 2.000,00



R$ 1.990,00

1

Chefe de seção 

R$ 0,00

R$ 500,00

R$ 497,50

5



Art. 3º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP” com alteração aos cargos de “Chefe de Departamento”, passando a vigorar conforme tabela baixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP: 

Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Diretor Administrativo

R$ 0,00

R$ 1.500,00

R$ 1.492,50

1

Chefe de Departamento

R$ 0,00

R$ 1.000,00



R$ 995,00

1





Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Novo Horizonte do Oeste, 06 de Março de 2023.



CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL(assinado digitalmente)



MENSAGEM Nº 18/2023



Novo Horizonte do Oeste, em 06 de março de 2023.



	Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,



Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que “Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.



A aprovação do presente projeto se faz necessário para atender as necessidades da Gestão administrativa do Poder Executivo, visando adequar a remuneração, gestão e planejamento dos quantitativos de cargos e gratificações.



Assim, a presente medida visa adequar a estrutura administrativa para fazer frente as necessidades do Poder Executivo.



Destaca-se que as alterações apresentadas NÃO incorrem em aumento de despesa no orçamento, na medida em que os acréscimos acarretados foram compensados, com a diminuição da remuneração do cargo em comissão “Assessor Técnico Especial” da Secretaria Municipal de Gabinete, cujo valor foi alterado de R$ 3.700,00 reais para R$ 2.00,00 reais. 



Como é de praxe, a matéria esta fundada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo.



Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação por unanimidade.



Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação, deliberação e aprovação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.



Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.



CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 

PREFEITO DO MUNICÍPIO

(assinado digitalmente)

Ofício nº 18/GAB/NBO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 06 de Março de 2023. 









À CAMARA MUNICIPAL DE 

NOVO HORIZONTE DO OESTE.









                   Exmo. Sr. Presidente,  



Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 18/2022 onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 



Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração.    





	Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.











CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

   PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente)























AO EXMO. SR.

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 

DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

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