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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO RECURSO ORIUNDO DE REPASSE DO SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 011/CMS, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO A INVESTIMENTO AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (AMBULÂNCIA TIPO SEMI – UTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2023-04-10T11:32:51.513215-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 21/2023
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADIC IONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO RECURSO ORIUNDO DE REPASSE 
DO SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, 
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 011/CMS, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
DESTINADO A INVESTIMENTO AQUISIÇÃO DE 
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (AMBULÂNCIA TIPO 
SEMI – UTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, o Sr. 
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona o seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro proveniente de recursos do repasse do SUS
atenção primária em saúde, conforme resolução nº 011/CMS para investimento 
aquisição de unidade móvel de saúde (ambulância tipo semi – UTI), na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
Cria-se
Especificação da Despesa
CRÉDITO ESPECIAL, NO PROJETO ATIVIDADE 1,115.
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Proj. Atv. 1,115 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
342 1,115 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00
TOTAL 350.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes do repasse do SUS atenção 
primária em saúde, conforme resolução nº 011/CMS, que tem como objeto a 
investimento aquisição de unidade móvel de saúde (ambulância tipo semi – UTI).
Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 20 de março de 2023.
ID: 101434 e CRC: 86850ED8
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO. 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 101434 e CRC: 86850ED8
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 21/2023.
Novo Horizonte do Oeste em 20 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de 
adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e 
suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos 
créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos do repasse do SUS 
atenção primária em saúde, conforme resolução nº 011/CMS, que tem como 
objeto a investimento aquisição de unidade móvel de saúde (ambulância tipo 
semi – UTI).
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 101434 e CRC: 86850ED8
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 21/GAB/NHO/2023 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 20 de março de
2023.
À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 21/2023, onde solicitamos o recebimento e tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento as suas ações e ao prazo estabelecido do convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 101434 e CRC: 86850ED8
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 101434
A66349EAA93C4E103061E0635279090E
86850ED8
MD5:
CRC:
SHA256: 86B99B06A3EEF3212C4C3FBCCA1CEABD87055545A7884C1D1AE6A31D4669520C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
21
Identificação/Número
20/03/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO RECURSO ORIUNDO DE
REPASSE DO SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 011/CMS, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO A INVESTIMENTO AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (AMBULÂNCIA TIPO
SEMI – UTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 20/03/2023 13:29:49 Finalização: 20/03/2023 13:32:30
INTERESSADOS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO NOVO HORIZONTE DO ES RO 20/03/2023 13:31:37
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/03/2023 13:31:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 20/03/2023 13:40:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
transparencia.novohorizonte.ro.gov.br:5659/transparencia/ informando o ID 101434 e o CRC 86850ED8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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