← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO RECURSO ORIUNDO DE REPASSE DO SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 011/CMS, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO A INVESTIMENTO AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (AMBULÂNCIA TIPO SEMI – UTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 284 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-10T11:32:51.513215-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 21/2023 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADIC IONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO RECURSO ORIUNDO DE REPASSE DO SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 011/CMS, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO A INVESTIMENTO AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (AMBULÂNCIA TIPO SEMI – UTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro proveniente de recursos do repasse do SUS atenção primária em saúde, conforme resolução nº 011/CMS para investimento aquisição de unidade móvel de saúde (ambulância tipo semi – UTI), na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: Cria-se Especificação da Despesa CRÉDITO ESPECIAL, NO PROJETO ATIVIDADE 1,115. ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Proj. Atv. 1,115 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 342 1,115 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes do repasse do SUS atenção primária em saúde, conforme resolução nº 011/CMS, que tem como objeto a investimento aquisição de unidade móvel de saúde (ambulância tipo semi – UTI). Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 20 de março de 2023. ID: 101434 e CRC: 86850ED8 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 CLEITON ADRIANE CHEREGATTO. PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 101434 e CRC: 86850ED8 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 21/2023. Novo Horizonte do Oeste em 20 de março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos do repasse do SUS atenção primária em saúde, conforme resolução nº 011/CMS, que tem como objeto a investimento aquisição de unidade móvel de saúde (ambulância tipo semi – UTI). 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 101434 e CRC: 86850ED8 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 21/GAB/NHO/2023 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 20 de março de 2023. À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 21/2023, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento as suas ações e ao prazo estabelecido do convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 101434 e CRC: 86850ED8 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 101434 A66349EAA93C4E103061E0635279090E 86850ED8 MD5: CRC: SHA256: 86B99B06A3EEF3212C4C3FBCCA1CEABD87055545A7884C1D1AE6A31D4669520C Projeto de Lei Tipo do Documento 21 Identificação/Número 20/03/2023 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO RECURSO ORIUNDO DE REPASSE DO SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 011/CMS, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO A INVESTIMENTO AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (AMBULÂNCIA TIPO SEMI – UTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 20/03/2023 13:29:49 Finalização: 20/03/2023 13:32:30 INTERESSADOS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO NOVO HORIZONTE DO ES RO 20/03/2023 13:31:37 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 20/03/2023 13:31:50 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 20/03/2023 13:40:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br:5659/transparencia/ informando o ID 101434 e o CRC 86850ED8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.