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materia nº 76/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional Suplementar por anulação e dá outras providencias.
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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Ofício n.º 74/GAB/NHO - Novo Horizonte D'Oeste - RO, 18 de Outubro
de 2019.
À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente,
Através do presente encaminhamos a V. Exa
o projeto de Lei nº 75/2019, onde solicitamos o recebimento e
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA para que tão logo seja aprovado
o projeto de lei.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da
necessidade de adequar o orçamento da Câmara Municipal do
Município de Novo Horizonte do Oeste para dar cumprimento as suas
ações.
Dessa forma, requer seja analisado pelos
nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder
Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE
Prefeito Municipal
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE
Lo
ESTADO DE RONDÔNIA
) PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MENSAGEM Nº 76/2019.
Novo Horizonte do Oeste em 18 de Outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
LD Tem este Projeto de Lei o condão abrir novo crédito adicional
especial Suplementar por Anulação, a fim de atender as necessidades
da Câmara Municipal do Município de Novo Horizonte do Oeste, no
intuito de adequar o orçamento do Poder Legislativo Municipal.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar
orçamento, visando atender o oficio Nº 023/IPSNH/2019, em que a
Câmara Municipal solicita a regularização dos pagamentos referente às
contribuições previdenciárias dos servidores efetivos do exercício de
2018.
8. Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores
da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito
Financeiro.
e. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é
vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria
fica afera a comissão temática competente. Assim, solicito que seja
considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos
os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.
5: Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro
na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento
será para Secretaria Municipal de, Saúde, haja vista a necessidade de
adequar o orçamento para esta secretaria.
6. Dessa forma, Senhor Presidente. submeto à consideração de
Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos
que a esta acompanha.
CLEITON ADRIANE cabresaTro)
PREFEITO MUNICIPA
ESTADO DE RONDÔNIA
, PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
PROJETO DE LEIN. 76/2019
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste -
RO, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte:
LEI:
Art. 1º - Pica autorizado a abertura de credito
adicional suplementar por anulação na unidade orçamentaria abaixo
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria
Municipal:
ABRE-SE:
01 0031 0021 Câmara Municipal
Ficha | Elemento | Descrição Valor
o: | sugusano | Pespecas de Eixencícios R$780,22
N | | Anteriores
Total R$780,22
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos
acima abertos serão provenientes da anulação, conforme abaixo
discriminados:
ANULA-SE:
Oi 0031 0021 Câmara Municipal
Ficha Elemento Descrição Valor
004 | 3191.13.00 | Contribuições Patronais R$780,22
Total R$780,22
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aprovação e publicação, revogando as disposições em contrário.
18 de Outubro de
2019.
CLEITON ADRIANE CH
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste
Coordenadoria Administrativa Financeira
Novo Horizonte do Oeste/RO, 14 de Outubro de 2019.
Oficio nº 031/2019
Exmº Srº Prefeito
Apraz-nos cumprimentá-lo, ao tempo que
solicitamos de Vossa Excelência que digne em autorizar remanejamento de
créditos por anulação e Suplementação Orçamentária nas despesas abaixo
relacionadas a fim de adequar o Orçamento deste Legislativo.
O presente remanejamento é requerido no intuito
de atender o oficio Nº 023//PSNH/2019, o qual solicita regularização dos
pagamentos referente as contribuições previdenciárias dos servidores efetivos
do exercício de 2018.
ABRE-SE:
01 0031 0021 Câmara Municipal
Ficha Elemento | Descrição Valor
012 3191.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores 780,22
Total É 780,22
ANULA-SE:
01 0031 0021 Câmara Municipal
Ficha Elemento | Descrição Valor
004 3191.13.00 | Contribuições Patronais 780,22
Total 780,22
Certos do Vosso pronto atendimento a esta,
reiteramos votos de estima e considerações.
Exmo Senhor:
Cleiton Adriane Cheregatto
Prefeito Municipal
Rua dae Elnras 5247 — Fentra — Navo Harizante da Neste — RO — CEP 76.956-000 — (69) 3435-2131.

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