← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional Suplementar por anulação e dá outras providencias. |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Ofício n.º 74/GAB/NHO - Novo Horizonte D'Oeste - RO, 18 de Outubro de 2019. À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 75/2019, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Câmara Municipal do Município de Novo Horizonte do Oeste para dar cumprimento as suas ações. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE Prefeito Municipal PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Lo ESTADO DE RONDÔNIA ) PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MENSAGEM Nº 76/2019. Novo Horizonte do Oeste em 18 de Outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, LD Tem este Projeto de Lei o condão abrir novo crédito adicional especial Suplementar por Anulação, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Novo Horizonte do Oeste, no intuito de adequar o orçamento do Poder Legislativo Municipal. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento, visando atender o oficio Nº 023/IPSNH/2019, em que a Câmara Municipal solicita a regularização dos pagamentos referente às contribuições previdenciárias dos servidores efetivos do exercício de 2018. 8. Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. e. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afera a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 5: Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de, Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 6. Dessa forma, Senhor Presidente. submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. CLEITON ADRIANE cabresaTro) PREFEITO MUNICIPA ESTADO DE RONDÔNIA , PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE PROJETO DE LEIN. 76/2019 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte: LEI: Art. 1º - Pica autorizado a abertura de credito adicional suplementar por anulação na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: ABRE-SE: 01 0031 0021 Câmara Municipal Ficha | Elemento | Descrição Valor o: | sugusano | Pespecas de Eixencícios R$780,22 N | | Anteriores Total R$780,22 Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão provenientes da anulação, conforme abaixo discriminados: ANULA-SE: Oi 0031 0021 Câmara Municipal Ficha Elemento Descrição Valor 004 | 3191.13.00 | Contribuições Patronais R$780,22 Total R$780,22 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando as disposições em contrário. 18 de Outubro de 2019. CLEITON ADRIANE CH PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste Coordenadoria Administrativa Financeira Novo Horizonte do Oeste/RO, 14 de Outubro de 2019. Oficio nº 031/2019 Exmº Srº Prefeito Apraz-nos cumprimentá-lo, ao tempo que solicitamos de Vossa Excelência que digne em autorizar remanejamento de créditos por anulação e Suplementação Orçamentária nas despesas abaixo relacionadas a fim de adequar o Orçamento deste Legislativo. O presente remanejamento é requerido no intuito de atender o oficio Nº 023//PSNH/2019, o qual solicita regularização dos pagamentos referente as contribuições previdenciárias dos servidores efetivos do exercício de 2018. ABRE-SE: 01 0031 0021 Câmara Municipal Ficha Elemento | Descrição Valor 012 3191.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores 780,22 Total É 780,22 ANULA-SE: 01 0031 0021 Câmara Municipal Ficha Elemento | Descrição Valor 004 3191.13.00 | Contribuições Patronais 780,22 Total 780,22 Certos do Vosso pronto atendimento a esta, reiteramos votos de estima e considerações. Exmo Senhor: Cleiton Adriane Cheregatto Prefeito Municipal Rua dae Elnras 5247 — Fentra — Navo Harizante da Neste — RO — CEP 76.956-000 — (69) 3435-2131.