← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 52/2023 - “Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 318 |
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PROJETO DE LEI Nº 52/2023
“Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o Organograma do Município, referente à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” com alteração aos cargos de “Diretor da Atenção Primária e Coordenador de Assistência Farmacêutica” passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Cargo
Subsídio
Vencimento Cargo Comissionado
Gratificação de representação
Quantitativo de Vagas
Diretor da Atenção Primária.
R$ 0,00
R$ 2.800,00
R$ 2.786,00
1
Coordenador de Assistência Farmacêutica
R$ 0,00
R$ 2.300,00
R$ 2.288,50
1
Art. 2º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura do “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” com a instituição do cargo “Chefe de Enfermagem UBS”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo
Subsídio
Vencimento Cargo Comissionado
Gratificação de representação
Quantitativo de Vagas
Chefe de Enfermagem UBS
R$ 0,00
R$ 700,00
R$ 696,50
2
Parágrafo único. As atribuições do cargo instituído de “Chefe de Enfermagem UBS” constarão do anexo único desta lei, que passará a integrar o Anexo III no capítulo da Secretaria Municipal de Saúde, previsto na Lei 1426/2022, que dispõe sobre o organograma do Município.
Art. 3º- Fica alterado o quantitativo de Vagas do Cargo de “Chefe de seção” da estrutura da “Secretaria Municipal de Saúde” constante do anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo
Subsídio
Vencimento Cargo Comissionado
Gratificação de representação
Quantitativo de Vagas
Chefe de seção
R$ 0,00
R$ 500,0
R$ 497,50
9
Art. 4º- Fica alterado e extinto o quantitativo de 01 (uma) vaga do cargo de “DIRETOR DE PSF” vinculado à estrutura da “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” constante do anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Cargo
Subsídio
Vencimento Cargo Comissionado
Gratificação de representação
Quantitativo de Vagas
Diretor do PSF
R$ 0,00
R$ 2.300,00
R$ 2.288,50
3
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, 12 de Junho de 2023.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 52/2023
Novo Horizonte do Oeste, em 12 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei 52/2023 que “Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1426/2022”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.
A aprovação do presente projeto se faz necessário para atender as necessidades da Gestão administrativa do Poder Executivo, visando adequar a remuneração, gestão e planejamento dos quantitativos de cargos e gratificações.
Assim, a presente medida visa adequar a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para fazer frente as suas necessidades no cumprimento de suas ações públicas.
Destaca-se que as alterações apresentadas NÃO incorrem em aumento de despesa no orçamento, na medida em que os acréscimos acarretados foram compensados, com a exclusão de 01 (uma) vaga cargo de “DIRETOR DE PSF” da Secretaria Municipal de Saúde.
Como é de praxe, a matéria esta fundada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo.
Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação por unanimidade.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação, deliberação e aprovação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Ofício nº 52/GAB/NBO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 12 de Junho de 2023.
À CAMARA MUNICIPAL DE
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente,
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 52/2022 onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ANEXO ÚNICO
CABE A CHEFE ENFERMAGEM UBS:
– Chefiar todas as atividades do Departamento da UBS do Município, organizando e orientando os trabalhos específicos;
– chefiar o setor de enfermagem da UBS, supervisionando as atividades, em subordinação ao Diretor da UBS
– Organizar e direcionar os serviços de enfermagem, suas atividades técnicas e auxiliares na UBS;
– Planejar, orientar e coordenar e avalia os serviços de assistência de enfermagem da UBS;
– Coordenar o setor de enfermagem, analisando fluxo de trabalho para avaliação de rotinas de processamento da UBS;
– Controlar o desempenho dos colaboradores envolvidos para assegurar o desenvolvimento normal na enfermagem da UBS;
- Exercer a chefia sobre os Enfermeiros lotados na UBS.