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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE REESTRUTURAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA, PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFICAR-SUS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1.927/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T14:11:14.981220-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE 
REESTRUTURAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA, 
PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFICAR-SUS), NOS 
TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1.927/2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por excesso de arrecadação proveniente de recursos de Reestruturação da Farmácia 
Básica, Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualificar￾SUS), nos termos da Portaria GM/MS 1.927/2023 na unidade orçamentaria abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Proj. Ativi. – 2,030 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
330 2,030 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00
331 2,030 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29.092,64
TOTAL 53.092,64
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de Reestruturação da Farmácia Básica, Programa 
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualificar-SUS), nos termos da 
Portaria GM/MS 1.927/2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 16 de fevereiro de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 159364 e CRC: 38BB7601
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 02/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 16 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de 
adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e 
suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos 
créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Reestruturação 
da Farmácia Básica, Programa Nacional de Qualificação da Assistência 
Farmacêutica (Qualificar-SUS), nos termos da Portaria GM/MS 1.927/2023.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 159364 e CRC: 38BB7601
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 02/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 16 de fevereiro de
2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 02/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 159364 e CRC: 38BB7601
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 159364
92E0371CE018493124C87BF1213F315D
38BB7601
MD5:
CRC:
SHA256: D8B0971ED70EC54339DB66EBD6EFE68D961C0CB317BA0701EC2BF657ABB2B642
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
16/02/2024
Data
Processo: 1-132/2024
Processo Documento
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE
RECURSOS DE REESTRUTURAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA, PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA (QUALIFICAR-SUS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1.927/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 16/02/2024 11:40:27 Finalização: 16/02/2024 11:43:24
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 16/02/2024 11:40:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 16/02/2024 11:40:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 16/02/2024 11:53:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 159364 e o CRC 38BB7601.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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